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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg105636
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao realizar a sua função de fiscal de contratos administrativos formalizados pelo Estado do Amazonas, Quitéria verificou a ocorrência de áleas extraordinárias, que impactaram o equilíbrio econômico-financeiro das respectivas avenças, dentre as quais:1ª situação) Majoração superveniente de tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato;2ª situação) Supressão, por parte da Administração contratante, de serviços objeto de certo contrato, que acarretou a modificação de seu valor inicial dentro dos limites estabelecidos pela lei.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar o seguinte:
  1. AApenas a primeira situação caracteriza a fato do Príncipe.
  2. BApenas a segunda situação caracteriza fato do Príncipe.
  3. CAmbas as situações caracterizam fato do Príncipe.
  4. DAmbas as situações caracterizam fato da Administração.
  5. ENenhuma das situações corresponde a fato do Príncipe ou a fato da Administração.
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GabaritoA — Apenas a primeira situação caracteriza a fato do Príncipe.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato do Príncipe e Fato da Administração nos Contratos Administrativos

Gabarito: letra A. Apenas a primeira situação (majoração superveniente de tributos) caracteriza fato do Príncipe, que é um ato geral do Estado que atinge indiretamente o contrato. A segunda situação (supressão unilateral de serviços pela Administração) é fato da Administração, pois decorre de conduta direta e específica sobre o contrato.

A banca cobra a distinção entre duas espécies de álea administrativa: o fato do Príncipe e o fato da Administração. Ambos são riscos extraordinários que impactam o equilíbrio econômico-financeiro, mas diferem quanto à origem e à incidência.

  • Fato do Príncipe: ato lícito de autoridade pública, de caráter geral, que atinge indiretamente o contrato (ex.: aumento de tributo, alteração legislativa que onera a execução).

  • Fato da Administração: conduta (ação ou omissão) da própria contratante que incide direta e especificamente sobre o contrato, agravando ou impedindo sua execução (ex.: alteração unilateral do objeto, atraso na disponibilização do local).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre alteração unilateral do contrato (poder da Administração de modificar o objeto nos limites legais) e fato do Príncipe. A alteração unilateral é fato da Administração, pois emana da própria contratante e atinge diretamente o contrato. Já o fato do Príncipe é um ato externo, geral, que repercute indiretamente. Fique atento: na 2ª situação, a supressão de serviços é exercício do poder de alteração unilateral (art. 65, II, Lei 8.666/93), enquadrando-se como fato da Administração.

Situação

Classificação

Origem do Ato

Incidência sobre o Contrato

Exemplo

1ª) Majoração superveniente de tributos

Fato do Príncipe

Ato geral do Estado (Poder Público)

Indireta (atinge a equação econômico-financeira)

Aumento de alíquota de imposto

2ª) Supressão unilateral de serviços pela Administração

Fato da Administração

Conduta direta da Administração contratante

Direta e específica (altera o objeto contratual)

Modificação unilateral do contrato (art. 65, II, Lei 8.666/93)

Álea extraordinária
  • 1Fato do Príncipe
    • Ato geral do Estado
    • Atinge indiretamente o contrato
    • Ex.: majoração de tributo
  • 2Fato da Administração
    • Conduta da própria contratante
    • Incide direta e especificamente
    • Ex.: alteração unilateral do objeto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A majoração superveniente de tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato é exemplo clássico de fato do Príncipe. Trata-se de ato geral do Poder Público (lei tributária) que atinge indiretamente a equação econômico-financeira, onerando o particular sem qualquer relação direta com a conduta da Administração contratante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supressão unilateral de serviços pela Administração, ainda que dentro dos limites legais, é fato da Administração, e não fato do Príncipe. A Administração age diretamente sobre o contrato, alterando seu objeto, o que configura exercício do poder de alteração unilateral (cláusula exorbitante), não um ato geral externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ambas as situações não caracterizam fato do Príncipe. A segunda é fato da Administração, como explicado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira situação é fato do Príncipe, não fato da Administração. Fato da Administração exige conduta direta e específica sobre o contrato, o que não ocorre com a majoração tributária geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira situação corresponde a fato do Príncipe, e a segunda, a fato da Administração. Portanto, ambas se enquadram em uma das categorias.


Gabarito: letra A.

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