O cidadão Delton promoveu a instauração de um processo administrativo, mas, posteriormente, se arrependeu, de modo que, mediante manifestação escrita, desistiu integralmente da pretensão veiculada. Não obstante, em decorrência do interesse público envolvido na situação suscitada por Delton, a Administração Pública conferiu prosseguimento ao processo administrativo, mesmo após a mencionada desistência.Diante de tal situação hipotética, tendo em conta os princípios que regem os processos administrativos, assinale a alternativa correta.
AO prosseguimento do processo viola o princípio da eficiência, na medida em que a desistência de Delton corresponde a um fato consumado.
BA Administração tem a obrigação de extinguir o aludido processo administrativo, diante a manifestação de Delton, em decorrência do princípio da moralidade.
CO interesse público envolvido justifica o prosseguimento do processo administrativo, mesmo após a desistência de Delton, em decorrência do princípio da oficialidade
DO prosseguimento do processo administrativo dependia da expressa anuência de Delton, em razão do princípio da impessoalidade.
EDelton não poderia desistir integralmente do processo administrativo, em decorrência do princípio da proteção da confiança legítima.
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GabaritoC — O interesse público envolvido justifica o prosseguimento do processo administrativo, mesmo após a desistência de Delton, em decorrência do princípio da oficialidade
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Desistência no processo administrativo – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra C. A hipótese narrada é solucionada pelo art. 51, §2º, da Lei 9.784/1999, que estabelece que a desistência do interessado não prejudica o prosseguimento do processo se a Administração entender que o interesse público assim o exige. Trata-se da aplicação do princípio da oficialidade (impulso oficial), que permite à Administração dar continuidade ao processo independentemente da vontade do particular, quando o interesse público estiver presente.
Art. 51, §2Lei-9784
Art. 51 – O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2º – A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o prosseguimento viola o princípio da eficiência é equivocada. A eficiência busca a melhor utilização dos recursos públicos, mas não impede que a Administração prossiga quando há interesse público relevante. O fundamento legal é o art. 51, §2º, que autoriza expressamente a continuidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há obrigação de extinguir o processo. Pelo contrário, o art. 51, §2º, permite que a Administração, diante do interesse público, prossiga. O princípio da moralidade não impõe a extinção automática; ele deve ser sopesado com o interesse público concreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 51, §2º da Lei 9.784/1999. A Administração, ao considerar que o interesse público exige o prosseguimento, age com base no princípio da oficialidade (também chamado de impulso oficial), que lhe confere o poder-dever de agir de ofício em defesa do interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prosseguimento não depende da anuência de Delton. A lei não exige concordância do interessado; basta que a Administração entenda que o interesse público justifica a continuidade. A impessoalidade, que veda favorecimentos, não é o princípio regente dessa situação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Delton pode desistir integralmente do pedido, conforme o caput do art. 51. O que a lei impede é que essa desistência, por si só, paralise o processo quando o interesse público estiver em jogo. O princípio da proteção da confiança legítima não é aplicável ao caso; ele diz respeito à estabilidade das relações, não à impossibilidade de desistir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção à regra geral de que a desistência extingue o processo. Muitos candidatos imaginam que, uma vez manifestada a desistência, o processo deve ser encerrado obrigatoriamente. O art. 51, §2º, porém, estabelece uma exceção expressa: se o interesse público exigir, a Administração pode prosseguir. Memorize essa hipótese!