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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg105639
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com vistas a responder a uma consulta, Gabriela teve que distinguir o Poder Disciplinar do Poder de Polícia, apresentar exemplos sobre cada um deles e explicitar aspectos atinentes aos atributos que lhes sejam pertinentes.Nesse cenário, assinale a alternativa que indica a correta resposta conferida por Gabriela.
  1. AO Poder Disciplinar decorre de uma relação de sujeição especial, tem como exemplo a demolição de imóvel particular não habitado, prevista em lei por violação das regras de edificação, medida que não é dotada do atributo da autoexecutoriedade.
  2. BO Poder de Polícia decorre da relação de sujeição geral, tem como exemplo a remoção de veículo em decorrência de uma infração de trânsito, medida que é dotada do atributo da autoexecutoriedade.
  3. CO Poder Disciplinar decorre da relação de sujeição geral, tem como exemplo a demissão de um servidor público em razão de uma infração funcional, penalidade que não é dotada de imperatividade.
  4. DO Poder de Polícia decorre de uma relação de sujeição especial, tem como exemplo a aplicação de penalidade a concessionária de serviço público prevista no respectivo contrato, sanção que é dotada do atributo da imperatividade.
  5. EO Poder de Polícia e o Poder Disciplinar decorrem da relação de sujeição geral, de modo que a aplicação de multas aos administrados é exemplo de ambos, penalidade que é dotada do atributo da autoexecutoriedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Poder de Polícia decorre da relação de sujeição geral, tem como exemplo a remoção de veículo em decorrência de uma infração de trânsito, medida que é dotada do atributo da autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar e Poder de Polícia – Distinção

Gabarito: letra B. O Poder de Polícia decorre da sujeição geral (todos os administrados) e seus atos podem ser dotados de autoexecutoriedade, como na remoção de veículo por infração de trânsito. Já o Poder Disciplinar decorre de sujeição especial (vínculo específico com a Administração, como servidores) e seus exemplos típicos são penas funcionais (demissão, suspensão). A banca testa a correta classificação dos atributos e exemplos de cada poder.

Poder / Atributo

Fundamento (Sujeição)

Exemplo Típico

Atributo Mencionado

Poder de Polícia

Sujeição geral (todos os administrados)

Remoção de veículo por infração de trânsito

Autoexecutoriedade

Poder Disciplinar

Sujeição especial (vínculo específico: servidores, contratados, etc.)

Demissão de servidor por infração funcional

Imperatividade

Poderes da Administração
  • 1Poder de Polícia
    • Sujeição geral
    • Exemplo: remoção de veículo
    • Atributo: autoexecutoriedade
  • 2Poder Disciplinar
    • Sujeição especial
    • Exemplo: demissão de servidor
    • Atributo: imperatividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação erra ao dar como exemplo de Poder Disciplinar a demolição de imóvel por violação de regras de edificação. Esse ato é de Poder de Polícia (limitação ao direito de propriedade). Embora a demolição possa ou não ser autoexecutória (depende da urgência), o erro central está na troca do exemplo. O Poder Disciplinar, de fato, decorre de sujeição especial, mas o exemplo não condiz.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada com a doutrina: o Poder de Polícia é exercido sobre a coletividade (sujeição geral) e exemplifica-se com a remoção de veículo em infração de trânsito. A medida administrativa é dotada de autoexecutoriedade, pois a Administração pode executá-la diretamente, sem necessidade de ordem judicial prévia. Atributo correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros graves: (1) o Poder Disciplinar decorre de sujeição especial (servidor, contratado, aluno de escola pública), e não geral; (2) a penalidade disciplinar (demissão) é dotada de imperatividade, pois impõe unilateralmente a perda do cargo, sendo obrigatória para o destinatário. A alternativa inverte ambos os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Poder de Polícia decorre de sujeição geral, não especial. O exemplo dado (aplicação de penalidade a concessionária por descumprimento contratual) é, na verdade, exercício do Poder Disciplinar ou do poder contratual da Administração — mas não de Polícia. A sanção contratual tem imperatividade, mas a classificação do poder está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os poderes decorrem de sujeição geral, o que é falso para o Disciplinar (sujeição especial). Além disso, a aplicação de multas aos administrados é exemplo apenas de Poder de Polícia, não de ambos. Quanto ao atributo: a multa de polícia, embora imperativa, não é autoexecutória (se não paga, precisa de execução judicial, salvo exceções legais). Portanto, múltiplos erros.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra B.

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