Improbidade Administrativa – Atos que Atentam contra os Princípios
Gabarito: letra B. Após a Lei nº 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992 (violação aos princípios) são condutas dolosas, com rol taxativo, e seu enquadramento exige a demonstração objetiva da ilegalidade, com indicação das normas violadas. A alternativa B reflete esse entendimento.
A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que tornou o rol de condutas do art. 11 taxativo (exaustivo) e passou a exigir dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todos os atos de improbidade, eliminando a modalidade culposa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o rol é exemplificativo. Com a Lei 14.230/2021, o rol de condutas do art. 11 passou a ser taxativo (exaustivo), não mais admitindo enquadramento por analogia ou pela cláusula geral. A conduta deve subsumir-se a uma das hipóteses tipificadas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta. A responsabilização por ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11) exige a comprovação de dolo e a demonstração objetiva da ilegalidade, com a indicação concreta das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. É o que decorre dos arts. 1º, §§1º e 2º, e art. 11 da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o prazo de 5 anos para proibição de contratar. Para o ato de improbidade do art. 11 (princípios), a sanção de proibição de contratar com o Poder Público é de 3 anos, conforme art. 12, III, da Lei 8.429/1992. A multa civil, por sua vez, é de até 100 vezes o salário mínimo, e não fixa. Portanto, o prazo está incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite a responsabilização por ato culposo. A Lei 14.230/2021 exige expressamente dolo para todos os atos de improbidade, inclusive os do art. 11 (art. 1º, §1º). O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado (art. 1º, §2º). A conduta culposa não configura improbidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção como fundamento, mas o enquadramento do ato de improbidade deve ser feito com base na Lei 8.429/1992 (LIA). Além disso, a afirmativa dispensa a comprovação de dolo ou de finalidade de obter proveito – o que não se coaduna com a exigência de dolo; no art. 11, não se exige proveito indevido, mas é necessário o dolo de violar os princípios. A convenção não é fonte autônoma para tipificação no direito brasileiro.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.