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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg105641
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com o escopo de perquirir a política tarifária relativa à prestação de serviços públicos, com fulcro na Lei nº 8.987/95, Sofia verificou que a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato. Diante das diversas modalidades de concessão de serviços públicos previstas no ordenamento que se submetem à referida política tarifária, assinale a alternativa que apresenta a conclusão correta alcançada por Sofia acerca do tema.
  1. ANas designadas concessões comuns, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
  2. BNa concessão administrativa, a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
  3. CNas parcerias público privadas, em qualquer de suas modalidades, não são aplicáveis as normas atinentes à política tarifária previstas na mencionada legislação, considerando que a revisão dos contratos será necessariamente realizada pelo incremento na contraprestação do poder público.
  4. DNa concessão patrocinada, a alteração de imposto sobre a renda, após a apresentação da proposta implicará a revisão da tarifa para mais ou para menos, independentemente da comprovação do impacto sobre o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
  5. ENa concessão comum precedida de obra pública, é vedado ao poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nas designadas concessões comuns, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política tarifária nas concessões de serviço público (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 13 da Lei 8.987/1995, que autoriza a diferenciação de tarifas conforme características técnicas e custos específicos de cada segmento de usuários. As demais alternativas incorrem em erros que vão desde a confusão entre modalidades de concessão até a contrariedade expressa a dispositivos legais.

A questão exige conhecimento literal da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) e, em menor medida, da Lei 11.079/2004 (PPP). A banca testa a capacidade de distinguir as regras aplicáveis a cada modalidade: concessão comum (regida integralmente pela Lei 8.987), concessão patrocinada (PPP com tarifa + contraprestação) e concessão administrativa (PPP sem tarifa, apenas contraprestação).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 13 da Lei 8.987/1995, inserido no capítulo da licitação, estabelece:

Art. 13Lei-8987

Art. 13 — As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

Portanto, a afirmação de que nas concessões comuns as tarifas podem ser diferenciadas nos termos descritos é correta e literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura conceitos. A frase "a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior..." é cópia do §1º do art. 9º da Lei 8.987/1995, que se aplica às concessões em geral (comuns e patrocinadas). No entanto, a concessão administrativa (modalidade de PPP, Lei 11.079/2004) não possui tarifa cobrada dos usuários; a remuneração do concessionário se dá por contraprestação do poder público. Logo, falar em "tarifa" na concessão administrativa é inadequado. Além disso, a parte final do §1º trata de condicionamento da cobrança à existência de serviço alternativo gratuito, o que não se aplica à concessão administrativa. Erro: confundiu a regra geral (aplicável a concessões comuns/patrocinadas) com a modalidade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 11.079/2004, art. 3º, determina que as PPPs (concessão patrocinada e administrativa) regem-se pelo disposto na Lei 8.987/1995, no que couber. Portanto, as normas de política tarifária são aplicáveis sim. A afirmação de que a revisão "será necessariamente realizada pelo incremento na contraprestação do poder público" é falsa: na concessão patrocinada, a revisão pode incidir sobre a tarifa; na administrativa, sobre a contraprestação. Não há exclusividade. Erro: nega a incidência das regras tarifárias e generaliza indevidamente o mecanismo de revisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 9º, §3º, da Lei 8.987/1995 dispõe:

Lei 8.987/1995:

§ 3º — Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

A alteração de imposto sobre a renda é excluída da possibilidade de revisão tarifária. Além disso, a revisão depende de comprovação do impacto, não é automática. A alternativa inverte ambos os requisitos. Erro: contraria frontalmente o §3º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 11 da Lei 8.987/1995 prevê exatamente o oposto:

Art. 11Lei-8987

Art. 11 — No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas...

Logo, é permitido prever tais fontes, não vedado. A alternativa erra ao afirmar o contrário.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre política tarifária, memorize os arts. 9º, 11 e 13 da Lei 8.987/1995. Fique atento à distinção entre as modalidades de concessão: na concessão comum há tarifa paga pelo usuário; na patrocinada, tarifa + contraprestação; na administrativa, apenas contraprestação. As regras do art. 9º (revisão, subordinação, impostos) aplicam-se às concessões comuns e patrocinadas, mas não integralmente à administrativa (que não cobra tarifa).

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