Alienação de Bens Imóveis pela Administração Pública - Licitação e Dispensa (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. Conforme o art. 76, I, da Lei 14.133/2021, a alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade leilão, mas é dispensada nos casos de investidura e dação em pagamento, entre outros. As demais alternativas incorrem em erros quanto à modalidade, valor ou necessidade de licitação.
Art. 76Lei-14133
"A alienação de bens da Administração Pública... obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis... dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento; ... d) investidura;"
Hipótese de alienação de imóvel | Licitação? | Modalidade | Fundamento (Lei 14.133/2021) |
|---|
Regra geral | Sim | Leilão | Art. 76, caput e I |
Dação em pagamento | Dispensada | — | Art. 76, I, "a" |
Investidura | Dispensada | — | Art. 76, I, "d" |
Adquirido por decisão judicial | Sim | Leilão | Art. 76, §1º |
Bem inservível (desafetado) | Sim (regra) | Leilão | Art. 76, I |
Dispensa por valor (R$ 100 mil) | Não se aplica a alienações | — | Art. 75 (obras/serviços) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 76, I, alíneas "a" e "d", expressamente dispensa licitação para dação em pagamento e investidura. A alienação de imóveis, em regra, exige licitação (leilão), mas essas hipóteses são de dispensa legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. Quando os bens imóveis foram adquiridos por decisão judicial, o §1º do art. 76 determina que a alienação exige licitação na modalidade leilão, e não concorrência. Além disso, dispensa-se autorização legislativa, mas a licitação é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. A inexigibilidade ou dispensa por valor (R$ 100.000,00) prevista no art. 75 da lei aplica-se a contratações de obras e serviços, não a alienações de bens. Para alienação de imóveis, não há dispensa genérica por valor; as hipóteses são taxativas (art. 76, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. A modalidade de licitação para alienação de bens imóveis é o leilão (art. 76, I), e não o pregão. O pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. O fato de o bem ser inservível (desafetado) não dispensa a licitação. A Administração deve alienar tais bens observando as regras do art. 76, inclusive com licitação, salvo nas hipóteses de dispensa expressamente previstas.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra A.