Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg105645
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Diante da necessidade de indicação de membro para o Conselho de Administração de determinada sociedade de economia mista estadual, que realiza atividade econômica em regime concorrencial, no setor de tecnologia, foram sugeridos os seguintes nomes.I. Bruno, que tem formação acadêmica na respectiva área, 15 anos de experiência profissional no respectivo setor e exerce cargo em organização sindical.II. Mônica, que tem formação acadêmica na respectiva área, experiência de 2 anos como profissional liberal em setor vinculado a área de atuação e que ano passado formalizou contrato com a entidade administrativa em questão para a prestação de serviços.III. Álvaro, que tem formação acadêmica na respectiva área, 5 anos como docente no âmbito da tecnologia, 10 anos de atuação como profissional liberal e que, atualmente, ocupa o cargo de Secretário Estadual em pasta correlata à atividade da entidade.Diante das mencionadas peculiaridades, assinale a alternativa correta acerca de qual dos mencionados candidatos seria passível de indicação como membro do Conselho de Administração, à luz do disposto na Lei nº 13.303/2016.
AApenas Bruno.
BApenas Mônica.
CApenas Álvaro.
DTodos os candidatos.
ENenhum dos candidatos.
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GabaritoE — Nenhum dos candidatos.
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Conselho de Administração – Impedimentos (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra E – Nenhum dos candidatos. A Lei 13.303/2016, em seu art. 22, estabelece hipóteses de impedimento para a nomeação de membros do Conselho de Administração. Todos os três candidatos apresentados incorrem em alguma vedação legal, sendo, portanto, inelegíveis.
A questão exige o conhecimento das vedações objetivas previstas no referido dispositivo. Vejamos cada candidato:
I. Bruno – ❌ Incorreto (inelegível)
Bruno possui formação, experiência e exerce cargo em organização sindical. A Lei 13.303/2016 veda a nomeação de pessoas que exerçam cargo em organização sindical de trabalhadores da empresa ou de empresa concorrente (art. 22, V). Logo, Bruno está impedido.
II. Mônica – ❌ Incorreto (inelegível)
Mônica formalizou contrato de prestação de serviços com a entidade administrativa controladora (o Estado) no ano anterior. O art. 22, I, da Lei 13.303/2016 proíbe a nomeação de quem tenha vínculo de negócio com a empresa pública ou sociedade de economia mista ou com o acionista controlador (o ente estatal). Assim, Mônica está impedida.
III. Álvaro – ❌ Incorreto (inelegível)
Álvaro atualmente ocupa o cargo de Secretário Estadual em pasta correlata, ou seja, exerce cargo em comissão na administração pública direta do ente controlador (Estado). O art. 22, II, veda a nomeação de quem exerça cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta ou indireta do controlador. Portanto, Álvaro também está impedido.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que apenas Mônica e Álvaro são impedidos (pelo vínculo negocial e pelo cargo público, respectivamente), mas a lei também veda a participação de membros de sindicato de trabalhadores da empresa (Bruno). A banca explora essa vedação menos intuitiva.
Conclusão: todos os três candidatos preenchem alguma hipótese de impedimento do art. 22 da Lei 13.303/2016, de modo que nenhum pode ser indicado. Gabarito: letra E.