Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FGV 2025
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fg105696
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Direito Financeiro tem como objeto o estudo da atividade financeira do Estado e a disciplina jurídica dos instrumentos por meio dos quais o poder público obtém, gerencia e aplica recursos para atender às necessidades coletivas. Com base na Constituição Federal de 1988 e na evolução histórica do Estado moderno, assinale a alternativa correta.
AA constitucionalização do Direito Financeiro significou a passagem de um modelo de Estado patrimonial, em que o orçamento era um instrumento de gestão interna, para um Estado fiscal, em que o orçamento assume natureza política e jurídica vinculada à efetivação de direitos fundamentais.
BA atividade financeira do Estado é meramente técnica, voltada exclusivamente à arrecadação e ao gasto de recursos, sem relação direta com os direitos fundamentais ou com a realização de políticas públicas.
CO Direito Financeiro é ramo autônomo do Direito Público, subordinado metodologicamente à Ciência das Finanças, que define os limites jurídicos da tributação e do gasto público.
DO sistema de Direito Financeiro brasileiro é formado exclusivamente pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.320/1964, não havendo integração com normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
EAs competências financeiras e orçamentárias da União são privativas do Poder Executivo, que pode instituir tributos e aprovar a lei orçamentária.
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GabaritoA — A constitucionalização do Direito Financeiro significou a passagem de um modelo de Estado patrimonial, em que o orçamento era um instrumento de gestão interna, para um Estado fiscal, em que o orçamento assume natureza política e jurídica vinculada à efetivação de direitos fundamentais.
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Direito Financeiro: constitucionalização e evolução do Estado
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a evolução do Estado patrimonial para o Estado fiscal, com a constitucionalização do Direito Financeiro vinculando o orçamento à efetivação de direitos fundamentais. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na CF/88.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica da atividade financeira do Estado e a evolução do orçamento. A CF/88 elevou o orçamento a instrumento de planejamento e efetivação de políticas públicas, superando o modelo patrimonialista em que o orçamento era mero registro contábil.
Direito Financeiro
1Evolução histórica
Estado patrimonial
Orçamento: mero registro contábil
Gestão interna
Estado fiscal
Orçamento: lei e instrumento político
Vinculado a direitos fundamentais
2Natureza
Ramo autônomo do Direito Público
Não subordinado à Ciência das Finanças
3Fontes normativas
CF/88
Lei 4.320/1964
LC 101/2000 (LRF)
4Atividade financeira
Arrecadação, gestão e aplicação
Relacionada a políticas públicas
Não é meramente técnica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A constitucionalização do Direito Financeiro no Brasil, especialmente com a CF/88, representou a transição de um Estado patrimonial (onde o orçamento era interno e não vinculante) para um Estado fiscal (onde o orçamento é lei e instrumento de concretização de direitos fundamentais). O orçamento deixou de ser mera peça contábil e passou a ter natureza política e jurídica, submetendo-se a princípios como legalidade, transparência e participação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que a atividade financeira é meramente técnica e sem relação com direitos fundamentais é incorreto. A CF/88 estabelece que a atividade financeira deve atender aos objetivos fundamentais da República (art. 3º), e o orçamento é instrumento para realização de políticas públicas e garantia de direitos sociais, econômicos e culturais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Direito Financeiro é ramo autônomo do Direito Público, mas não é subordinado metodologicamente à Ciência das Finanças. A Ciência das Finanças é disciplina econômica e administrativa que estuda fenômenos financeiros, enquanto o Direito Financeiro é norma jurídica que regula a atividade financeira. A autonomia científica e didática do Direito Financeiro é reconhecida, e ele não se subordina a nenhuma outra ciência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sistema de Direito Financeiro brasileiro não se restringe à CF e à Lei 4.320/1964. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é parte integrante e fundamental do sistema, estabelecendo normas de gestão fiscal responsável, limites de gastos, transparência e controle. Ignorar a LRF é desconhecer o ordenamento vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As competências financeiras e orçamentárias não são privativas do Poder Executivo. A instituição de tributos depende de lei (art. 150, I, CF), portanto do Poder Legislativo. O orçamento é aprovado pelo Legislativo (art. 165, CF), cabendo ao Executivo apenas a iniciativa do projeto. O sistema adotado é o orçamento misto, com participação dos dois Poderes.