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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FGV 2025

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fg105696
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Direito Financeiro tem como objeto o estudo da atividade financeira do Estado e a disciplina jurídica dos instrumentos por meio dos quais o poder público obtém, gerencia e aplica recursos para atender às necessidades coletivas. Com base na Constituição Federal de 1988 e na evolução histórica do Estado moderno, assinale a alternativa correta.
  1. AA constitucionalização do Direito Financeiro significou a passagem de um modelo de Estado patrimonial, em que o orçamento era um instrumento de gestão interna, para um Estado fiscal, em que o orçamento assume natureza política e jurídica vinculada à efetivação de direitos fundamentais.
  2. BA atividade financeira do Estado é meramente técnica, voltada exclusivamente à arrecadação e ao gasto de recursos, sem relação direta com os direitos fundamentais ou com a realização de políticas públicas.
  3. CO Direito Financeiro é ramo autônomo do Direito Público, subordinado metodologicamente à Ciência das Finanças, que define os limites jurídicos da tributação e do gasto público.
  4. DO sistema de Direito Financeiro brasileiro é formado exclusivamente pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.320/1964, não havendo integração com normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
  5. EAs competências financeiras e orçamentárias da União são privativas do Poder Executivo, que pode instituir tributos e aprovar a lei orçamentária.
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GabaritoA — A constitucionalização do Direito Financeiro significou a passagem de um modelo de Estado patrimonial, em que o orçamento era um instrumento de gestão interna, para um Estado fiscal, em que o orçamento assume natureza política e jurídica vinculada à efetivação de direitos fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Financeiro: constitucionalização e evolução do Estado

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a evolução do Estado patrimonial para o Estado fiscal, com a constitucionalização do Direito Financeiro vinculando o orçamento à efetivação de direitos fundamentais. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na CF/88.

A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica da atividade financeira do Estado e a evolução do orçamento. A CF/88 elevou o orçamento a instrumento de planejamento e efetivação de políticas públicas, superando o modelo patrimonialista em que o orçamento era mero registro contábil.

Direito Financeiro
  • 1Evolução histórica
    • Estado patrimonial
      • Orçamento: mero registro contábil
      • Gestão interna
    • Estado fiscal
      • Orçamento: lei e instrumento político
      • Vinculado a direitos fundamentais
  • 2Natureza
    • Ramo autônomo do Direito Público
    • Não subordinado à Ciência das Finanças
  • 3Fontes normativas
    • CF/88
    • Lei 4.320/1964
    • LC 101/2000 (LRF)
  • 4Atividade financeira
    • Arrecadação, gestão e aplicação
    • Relacionada a políticas públicas
    • Não é meramente técnica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A constitucionalização do Direito Financeiro no Brasil, especialmente com a CF/88, representou a transição de um Estado patrimonial (onde o orçamento era interno e não vinculante) para um Estado fiscal (onde o orçamento é lei e instrumento de concretização de direitos fundamentais). O orçamento deixou de ser mera peça contábil e passou a ter natureza política e jurídica, submetendo-se a princípios como legalidade, transparência e participação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que a atividade financeira é meramente técnica e sem relação com direitos fundamentais é incorreto. A CF/88 estabelece que a atividade financeira deve atender aos objetivos fundamentais da República (art. 3º), e o orçamento é instrumento para realização de políticas públicas e garantia de direitos sociais, econômicos e culturais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Direito Financeiro é ramo autônomo do Direito Público, mas não é subordinado metodologicamente à Ciência das Finanças. A Ciência das Finanças é disciplina econômica e administrativa que estuda fenômenos financeiros, enquanto o Direito Financeiro é norma jurídica que regula a atividade financeira. A autonomia científica e didática do Direito Financeiro é reconhecida, e ele não se subordina a nenhuma outra ciência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sistema de Direito Financeiro brasileiro não se restringe à CF e à Lei 4.320/1964. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é parte integrante e fundamental do sistema, estabelecendo normas de gestão fiscal responsável, limites de gastos, transparência e controle. Ignorar a LRF é desconhecer o ordenamento vigente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As competências financeiras e orçamentárias não são privativas do Poder Executivo. A instituição de tributos depende de lei (art. 150, I, CF), portanto do Poder Legislativo. O orçamento é aprovado pelo Legislativo (art. 165, CF), cabendo ao Executivo apenas a iniciativa do projeto. O sistema adotado é o orçamento misto, com participação dos dois Poderes.

Gabarito: letra A.

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