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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg105699
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O ordenador de despesa é figura central na execução orçamentária e financeira da Administração Pública, sendo responsável por atos de gestão que envolvem dispêndio de recursos públicos.À luz do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), assinale a alternativa correta sobre as atribuições, limites e responsabilidades do ordenador de despesa.
  1. AO ordenador de despesa é responsável solidariamente por todos os atos praticados pelos agentes subordinados, ainda que estes hajam extrapolado ordens recebidas, devendo responder integralmente pelos prejuízos causados à Fazenda Pública, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 200/1967.
  2. BO ordenador de despesa, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, é toda autoridade cujos atos resultem em empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos, sendo exonerado automaticamente de responsabilidade após a liquidação da despesa pelo setor contábil competente.
  3. CO ordenador de despesa responde pessoalmente pela exatidão dos atos de gestão financeira sob sua autoridade, devendo prestar contas de toda despesa realizada, inclusive das efetuadas mediante suprimento de fundos, salvo se impugnar os gastos e instaurar processo de apuração de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967 e do MCASP.
  4. DO ordenador de despesa é o único agente com competência para liquidar despesas, expedir empenhos e efetuar pagamentos, cabendo-lhe a responsabilidade de controle interno e externo das contas públicas, em consonância com o disposto na Lei nº 4.320/1964 e na LRF.
  5. EO ordenador de despesa, de acordo com a LRF, não é considerado agente público responsável por ato de gestão financeira, uma vez que a responsabilidade fiscal recai apenas sobre o titular do Poder ou órgão, conforme interpretação restritiva do art. 1º, §1º da referida lei.
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GabaritoC — O ordenador de despesa responde pessoalmente pela exatidão dos atos de gestão financeira sob sua autoridade, devendo prestar contas de toda despesa realizada, inclusive das efetuadas mediante suprimento de fundos, salvo se impugnar os gastos e instaurar processo de apuração de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967 e do MCASP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordenador de Despesa na Administração Pública

Gabarito: letra C. O ordenador de despesa responde pessoalmente pela exatidão dos atos de gestão financeira e deve prestar contas de toda despesa, inclusive suprimento de fundos, salvo se impugnar os gastos e instaurar processo de apuração. É o que dispõem o Decreto-Lei nº 200/1967 e o MCASP, alinhados ao princípio da responsabilidade fiscal.

A questão exige conhecimento das atribuições e limites da responsabilidade do ordenador de despesa, figura central na execução orçamentária. Analisemos cada alternativa:

Alternativa

Atribuições do Ordenador de Despesa

Limites da Responsabilidade

Base Legal

Correção

A

Responsável solidário por todos os atos de subordinados, mesmo com extrapolação de ordens

Responde integralmente por prejuízos, sem exceções

Decreto-Lei nº 200/1967

❌ Incorreta

B

Autoridade que realiza empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio

Exonerado automaticamente após liquidação da despesa pelo setor contábil

Decreto-Lei nº 200/1967

❌ Incorreta

C

Responsável pessoal pela exatidão dos atos de gestão financeira; deve prestar contas de toda despesa, inclusive suprimento de fundos

Exime-se se impugnar gastos e instaurar processo de apuração

Decreto-Lei nº 200/1967 e MCASP

✅ Correta

D

Único agente competente para liquidar, empenhar e pagar; responsável pelo controle interno e externo

Responsabilidade integral sobre todos os atos

Lei nº 4.320/1964 e LRF

❌ Incorreta

E

Não é considerado agente público responsável por ato de gestão financeira

Responsabilidade fiscal recai apenas sobre o titular do Poder ou órgão

LRF (art. 1º, §1º)

❌ Incorreta

1Responsabilidade
Pessoal pela exatidão dos atos
Presta contas de toda despesa
Suprimento de fundos incluso
2Exceção (exoneração)
Impugnar os gastos
Instaurar apuração
3Atos típicos
Empenho
Autorização de pagamento
Suprimento ou dispêndio
4Não é
Solidário automático por subordinados
Exonerado pela liquidação
Único competente para empenhar/pagar
Ordenador de despesa
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Ordenador de despesa: Responsabilidade (Pessoal pela exatidão dos atos, Presta contas de toda despesa, Suprimento de fundos incluso); Exceção (exoneração) (Impugnar os gastos, Instaurar apuração); Atos típicos (Empenho, Autorização de pagamento, Suprimento ou dispêndio); Não é (Solidário automático por subordinados, Exonerado pela liquidação, Único competente para empenhar/pagar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ordenador é solidariamente responsável por todos os atos de subordinados, mesmo que extrapolem ordens. O ordenador responde por atos próprios e, quanto a terceiros, apenas se houver conivência, negligência ou falta de impugnação, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967 e o MCASP. A solidariedade automática é exceção, não regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define corretamente o ordenador como autoridade que realiza empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio, mas erra ao afirmar que a liquidação o exime automaticamente de responsabilidade. A liquidação é etapa da despesa (Lei nº 4.320/1964, art. 63), mas não exonera o ordenador; este continua responsável pela legalidade e regularidade dos atos praticados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preceitua a responsabilidade pessoal do ordenador pela exatidão dos atos de gestão financeira, com dever de prestar contas de toda despesa (inclusive suprimento de fundos). A exceção — impugnar os gastos e instaurar processo de apuração — é coerente com o Decreto-Lei nº 200/1967 e com o MCASP, que permitem ao ordenador eximir-se de responsabilidade quando age diligentemente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ordenador é o único competente para liquidar, empenhar e pagar, o que é falso. Tais atos podem ser delegados a agentes subordinados (Lei nº 4.320/1964, art. 80). Além disso, a responsabilidade pelo controle interno e externo é institucional, não pessoal do ordenador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o ordenador não é agente público responsável por ato de gestão financeira perante a LRF, atribuindo a responsabilidade exclusivamente ao titular do Poder. A LRF (LC 101/2000, art. 1º, §1º) estabelece a responsabilidade fiscal para todos os agentes públicos que gerenciam recursos, e não apenas ao chefe do Poder/órgão.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha central é a tentação de confundir a responsabilidade do ordenador com a responsabilidade objetiva/solidária ou com a exclusão automática. Memorize: o ordenador responde pessoalmente pelos atos que autoriza, mas pode se eximir se demonstrar que agiu com diligência (impugnação + apuração).

Gabarito: letra C.

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