Transferências intergovernamentais no federalismo fiscal
Gabarito: letra B. As transferências legais (instituídas por lei, constitucional ou infraconstitucional) são obrigatórias, cabendo ao ente repassador a execução automática dos valores conforme critérios legais. Já as transferências voluntárias dependem de convênio e do atendimento a requisitos, conforme definido no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou aplicação indevida de dispositivos.
A LRF define expressamente o conceito de transferência voluntária:
Art. 25LC-101-2000
Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde"
Assim, transferências decorrentes de determinação constitucional (ex.: FPE, FPM) ou legal (criadas por lei ordinária ou complementar) são obrigatórias, não se enquadrando como voluntárias.
Critério | Transferências Constitucionais/Legais (obrigatórias) | Transferências Voluntárias |
|---|
Natureza | Obrigatórias (decorrem de lei) | Discricionárias (cooperação) |
Base legal | CF (arts. 159, 161) ou lei infraconstitucional | LRF, art. 25 |
Instrumento | Automático (critérios legais) | Convênio/acordo |
Exemplos | FPE, FPM, SUS | Convênios de saúde/educação |
Suspensão | Regras próprias (não pelo art. 25 LRF) | Art. 25 LRF (requisitos fiscais) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que FPE e FPM são transferências voluntárias. Erro: elas são constitucionais (CF, arts. 159 e 161) e obrigatórias, independendo de convênio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: as transferências legais, mesmo quando instituídas por norma infraconstitucional, são obrigatórias; o ente repassador deve executá-las automaticamente conforme os critérios fixados em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que transferências voluntárias não exigem instrumento jurídico. Erro: o art. 25 LRF e seus parágrafos exigem a celebração de convênio/acordo e o cumprimento de requisitos (dotação específica, comprovação de regularidade, limites fiscais, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao art. 25 LRF a possibilidade de suspender transferências constitucionais. Erro: o art. 25 trata exclusivamente de transferências voluntárias; as constitucionais seguem regras próprias e não estão sujeitas a essa suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autonomia financeira impede transferências obrigatórias. Erro: a própria CF estabelece transferências obrigatórias (ex.: FPE, FPM) como mecanismo de coordenação do federalismo fiscal, em harmonia com a autonomia dos entes.