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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg105700
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
As transferências intergovernamentais são instrumentos de coordenação do federalismo fiscal, permitindo a redistribuição de recursos e a equalização de capacidades financeiras entre os entes federados. Considerando os princípios básicos das transferências e as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AAs transferências constitucionais, como o FPE e o FPM, são classificadas como transferências voluntárias, por dependerem de lei e convênio entre os entes, visando apoiar políticas públicas específicas.
  2. BAs transferências legais, ainda que instituídas por norma infraconstitucional, são consideradas obrigatórias, cabendo ao ente repassador a execução automática dos valores conforme os critérios fixados em lei.
  3. CAs transferências voluntárias não dependem da celebração de instrumento jurídico, bastando o atendimento de metas fiscais e o cumprimento dos limites de despesa com pessoal e endividamento.
  4. DAs transferências constitucionais estão sujeitas às restrições do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza a União ou o Estado a suspender o repasse caso o Município não comprove a aplicação mínima em saúde e educação.
  5. EO princípio da autonomia financeira impede a existência de qualquer forma de transferência intergovernamental obrigatória, preservando a independência tributária dos entes federados.
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GabaritoB — As transferências legais, ainda que instituídas por norma infraconstitucional, são consideradas obrigatórias, cabendo ao ente repassador a execução automática dos valores conforme os critérios fixados em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências intergovernamentais no federalismo fiscal

Gabarito: letra B. As transferências legais (instituídas por lei, constitucional ou infraconstitucional) são obrigatórias, cabendo ao ente repassador a execução automática dos valores conforme critérios legais. Já as transferências voluntárias dependem de convênio e do atendimento a requisitos, conforme definido no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou aplicação indevida de dispositivos.

A LRF define expressamente o conceito de transferência voluntária:

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde"

Assim, transferências decorrentes de determinação constitucional (ex.: FPE, FPM) ou legal (criadas por lei ordinária ou complementar) são obrigatórias, não se enquadrando como voluntárias.

Critério

Transferências Constitucionais/Legais (obrigatórias)

Transferências Voluntárias

Natureza

Obrigatórias (decorrem de lei)

Discricionárias (cooperação)

Base legal

CF (arts. 159, 161) ou lei infraconstitucional

LRF, art. 25

Instrumento

Automático (critérios legais)

Convênio/acordo

Exemplos

FPE, FPM, SUS

Convênios de saúde/educação

Suspensão

Regras próprias (não pelo art. 25 LRF)

Art. 25 LRF (requisitos fiscais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que FPE e FPM são transferências voluntárias. Erro: elas são constitucionais (CF, arts. 159 e 161) e obrigatórias, independendo de convênio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: as transferências legais, mesmo quando instituídas por norma infraconstitucional, são obrigatórias; o ente repassador deve executá-las automaticamente conforme os critérios fixados em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que transferências voluntárias não exigem instrumento jurídico. Erro: o art. 25 LRF e seus parágrafos exigem a celebração de convênio/acordo e o cumprimento de requisitos (dotação específica, comprovação de regularidade, limites fiscais, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao art. 25 LRF a possibilidade de suspender transferências constitucionais. Erro: o art. 25 trata exclusivamente de transferências voluntárias; as constitucionais seguem regras próprias e não estão sujeitas a essa suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a autonomia financeira impede transferências obrigatórias. Erro: a própria CF estabelece transferências obrigatórias (ex.: FPE, FPM) como mecanismo de coordenação do federalismo fiscal, em harmonia com a autonomia dos entes.

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