Classificação funcional da despesa – Função 08 Assistência Social
Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve corretamente as inovações introduzidas pelas Portarias SOF/MPO nº 221/2023 e 169/2024: a primeira atualizou terminologias (como a subfunção de Assistência à Pessoa com Deficiência) com vigência a partir de 2024; a segunda acrescentou duas novas subfunções (245 Serviços Socioassistenciais e 246 Segurança de Renda) com vigência a partir de 2025. As demais alternativas incorrem em erros de atribuição ou de interpretação normativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Portaria SOF/MPO nº 221/2023 introduziu as subfunções 245 e 246, o que está errado. Essas novas subfunções foram criadas pela Portaria nº 169/2024, e não pela 221/2023. A Portaria 221/2023 apenas atualizou terminologias existentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Portaria nº 169/2024 manteve a estrutura original, limitando-se a alterar terminologias. Na verdade, a 169/2024 acrescentou duas novas subfunções (245 e 246), indo além de meras alterações terminológicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 tornou facultativa a classificação funcional para entes subnacionais. Na realidade, a classificação funcional é de observância obrigatória para todos os entes da Federação, conforme a própria portaria e a Lei 4.320/1964.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve de forma precisa a evolução normativa: a Portaria 221/2023 atualizou terminologias (vigência 2024) e a Portaria 169/2024 criou as novas subfunções (vigência 2025), alinhando a função 08 ao SUAS. É a única alternativa que acerta a distribuição das mudanças entre as duas portarias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as novas subfunções se aplicam exclusivamente à União. A classificação funcional é padronizada e obrigatória para todos os entes, não cabendo exclusividade federal. Estados e municípios devem adotar a mesma estrutura, ainda que possam desdobrá-la.