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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg105701
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A classificação funcional é um dos eixos estruturantes da despesa orçamentária, sendo disciplinada pela Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 e suas atualizações. A respeito das inovações introduzidas na Função 08 – Assistência Social, assinale a alternativa correta.
  1. AA Portaria SOF/MPO nº 221/2023 introduziu as subfunções 245 - Serviços Socioassistenciais e 246 - Segurança de Renda, buscando consolidar a dimensão protetiva do SUAS (Serviço Único de Assistência Social) e uniformizar o tratamento das transferências de renda, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.
  2. BA Portaria SOF/MPO nº 169/2024 manteve a estrutura original da função 08, limitando-se a alterar terminologias para alinhar a nomenclatura das subfunções aos princípios da dignidade humana.
  3. CA Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 determinou que a classificação funcional é de uso facultativo pelos entes subnacionais, cabendo aos Estados e Municípios ajustarem suas estruturas classificatórias conforme peculiaridades locais.
  4. DA combinação entre as Portarias SOF/MPO nº 221/2023 e nº 169/2024 demonstra a evolução normativa do sistema de classificação funcional, uma vez que a primeira atualizou terminologias (Assistência à Pessoa com Deficiência) com vigência a partir de 2024, e a segunda acrescentou duas novas subfunções (245 Serviços Socioassistenciais e 246 Segurança de Renda) com vigência a partir de 2025, consolidando o alinhamento da função 08 à lógica dos direitos socioassistenciais e à estrutura do SUAS (Serviço Único de Assistência Social).
  5. EAs subfunções criadas pela Portaria SOF/MPO nº 169/2024 se aplicam exclusivamente à União, em razão do princípio federativo e da autonomia orçamentária dos entes subnacionais, que podem adotar classificações distintas em seus instrumentos de planejamento.
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GabaritoD — A combinação entre as Portarias SOF/MPO nº 221/2023 e nº 169/2024 demonstra a evolução normativa do sistema de classificação funcional, uma vez que a primeira atualizou terminologias (Assistência à Pessoa com Deficiência) com vigência a partir de 2024, e a segunda acrescentou duas novas subfunções (245 Serviços Socioassistenciais e 246 Segurança de Renda) com vigência a partir de 2025, consolidando o alinhamento da função 08 à lógica dos direitos socioassistenciais e à estrutura do SUAS (Serviço Único de Assistência Social).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação funcional da despesa – Função 08 Assistência Social

Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve corretamente as inovações introduzidas pelas Portarias SOF/MPO nº 221/2023 e 169/2024: a primeira atualizou terminologias (como a subfunção de Assistência à Pessoa com Deficiência) com vigência a partir de 2024; a segunda acrescentou duas novas subfunções (245 Serviços Socioassistenciais e 246 Segurança de Renda) com vigência a partir de 2025. As demais alternativas incorrem em erros de atribuição ou de interpretação normativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Portaria SOF/MPO nº 221/2023 introduziu as subfunções 245 e 246, o que está errado. Essas novas subfunções foram criadas pela Portaria nº 169/2024, e não pela 221/2023. A Portaria 221/2023 apenas atualizou terminologias existentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Portaria nº 169/2024 manteve a estrutura original, limitando-se a alterar terminologias. Na verdade, a 169/2024 acrescentou duas novas subfunções (245 e 246), indo além de meras alterações terminológicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 tornou facultativa a classificação funcional para entes subnacionais. Na realidade, a classificação funcional é de observância obrigatória para todos os entes da Federação, conforme a própria portaria e a Lei 4.320/1964.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve de forma precisa a evolução normativa: a Portaria 221/2023 atualizou terminologias (vigência 2024) e a Portaria 169/2024 criou as novas subfunções (vigência 2025), alinhando a função 08 ao SUAS. É a única alternativa que acerta a distribuição das mudanças entre as duas portarias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as novas subfunções se aplicam exclusivamente à União. A classificação funcional é padronizada e obrigatória para todos os entes, não cabendo exclusividade federal. Estados e municípios devem adotar a mesma estrutura, ainda que possam desdobrá-la.

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