Assinale a alternativa que indica corretamente direito elencado na declaração de direitos de liberdade econômica, nos termos da Lei nº 13.874/2019.
ADefinir livremente o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, inclusive nos mercados regulados.
BReceber tratamento diferenciado de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, considerando o porte econômico das atividades desenvolvidas.
CGozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma promover a supremacia do interesse público em detrimento da preservação da autonomia privada.
DTer a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto normas de ordem pública.
EDesenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, sendo vedadas restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico.
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GabaritoD — Ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto normas de ordem pública.
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Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o direito previsto no art. 3º, VIII, da Lei 13.874/2019, que garante a livre estipulação em negócios jurídicos empresariais paritários, com aplicação subsidiária do direito empresarial, exceto normas de ordem pública. As demais alternativas contêm desvios: a A inclui mercados regulados indevidamente; a B trata de tratamento diferenciado por porte, que não consta na lei; a C inverte a regra de interpretação das dúvidas (deveria preservar a autonomia privada); e a E impõe vedação absoluta a restrições contratuais, o que não é previsto.
A Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) elenca um rol de direitos essenciais ao desenvolvimento econômico. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a livre definição de preços vale "inclusive nos mercados regulados". O art. 3º, III, da lei assegura esse direito apenas nos mercados não regulados. Em mercados regulados, há limites legais ou regulatórios. Portanto, há erro ao estender a regra aos mercados regulados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "tratamento diferenciado ... considerando o porte econômico". A Lei 13.874/2019 não prevê esse direito. O tratamento diferenciado por porte é típico da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa). A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica trata de liberação de atividades, mas sem esse recorte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que as dúvidas de interpretação serão resolvidas "de forma a promover a supremacia do interesse público em detrimento da preservação da autonomia privada". O art. 3º, X, da lei determina exatamente o oposto: as dúvidas devem ser resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, e não em detrimento dela. A alternativa inverte o sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 3º, VIII, da Lei 13.874/2019: "ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto as normas de ordem pública". Está correta integralmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de desenvolver atividade em qualquer horário ou dia da semana veda restrições advindas de contrato, regulamento condominial ou outro negócio jurídico. O art. 3º, I, da lei assegura o horário livre, mas não exclui a possibilidade de restrições contratuais ou condominiais livremente pactuadas. A vedação absoluta a tais restrições não consta na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido na alternativa C: a lei manda resolver dúvidas em favor da autonomia privada, mas o texto apresenta o contrário (interesse público). Cuidado com a redação de cada direito.