Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg105724
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Administrativo
Um hospital universitário contratou, com base na Lei nº 14.133/2021, uma empresa para prestar serviços contínuos de limpeza e higienização, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Após um ano de execução contratual, a empresa solicitou revisão dos valores, alegando aumento de custos decorrentes de novo acordo coletivo de trabalho da categoria dos empregados. A equipe de gestão do contrato analisou o pleito e constatou que a situação não configurava reajuste por índice setorial, mas sim adequação aos custos da mão de obra. Além disso, verificou-se que a previsão dessa forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constava expressamente no edital e estava vinculada às datas do acordo coletivo aplicável.Nessa situação, a medida adequada a ser adotada pela Administração é:
AAplicação do reajuste anual automático pelo índice oficial de inflação setorial.
BRevisão contratual extraordinária, pois envolve fato imprevisível e alheio à vontade das partes.
CNegociação de termo aditivo com base na repactuação, vinculada ao acordo coletivo da categoria.
DRealização de apostilamento contratual, sem alteração de valor, por tratar-se de obrigação da empresa contratada.
ERescisão unilateral do contrato, com novo chamamento público, diante da impossibilidade de manter o valor original.
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GabaritoC — Negociação de termo aditivo com base na repactuação, vinculada ao acordo coletivo da categoria.
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Repactuação vs. Reajuste nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A situação narrada – aumento de custos trabalhistas decorrente de novo acordo coletivo – não se amolda ao reajuste por índice setorial, mas sim à repactuação, mecanismo previsto na Lei 14.133/2021 para contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Como o edital já previa expressamente essa forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, vinculada às datas do acordo coletivo, a medida adequada é a negociação de termo aditivo com base na repactuação.
A banca testa o conhecimento da diferença entre reajuste (atualização por índices gerais de inflação, automática e independente de comprovação de variação de custos) e repactuação (revisão dos custos de mão de obra em função de alterações em convenções ou acordos coletivos, condicionada à previsão editalícia e à demonstração do novo custo).
PEGA ESSA DICA!
Em provas, distinga: (a) Reajuste – aplicação de índice setorial, automático, para manter o poder aquisitivo da moeda; (b) Repactuação – análise pontual dos custos trabalhistas, exigindo demonstração do novo acordo coletivo e previsão no edital. A confusão entre os dois é o principal distrator.
Medida
Fundamento Legal
Natureza do Ajuste
Condição para Aplicação
Exemplo de Situação
Repactuação (Alternativa C)
Lei 14.133/2021 (art. 92, §5º)
Revisão de custos trabalhistas específicos
Previsão editalícia + demonstração de novo acordo coletivo
Aumento de salário por convenção coletiva
Reajuste (Alternativa A)
Lei 14.133/2021 (art. 92, §1º)
Atualização por índice setorial de inflação
Automático, independente de comprovação
Correção monetária anual pelo IPCA
Revisão Extraordinária (Alternativa B)
Lei 14.133/2021 (art. 124, II, "d")
Ajuste por fato imprevisível ou álea extraordinária
Demonstração de desequilíbrio imprevisível
Greve geral que paralisa insumos
Apostilamento (Alternativa D)
Lei 14.133/2021 (art. 131)
Alteração contratual sem mudança de valor
Apenas correção de erros ou atualização de dados
Correção de endereço da contratada
Rescisão Unilateral (Alternativa E)
Lei 14.133/2021 (art. 137)
Extinção do contrato por inadimplemento ou interesse público
Necessidade de justificativa formal
Descumprimento grave de obrigações
Alternativa A – ❌ Incorreta
Aplicação do reajuste automático por índice oficial de inflação setorial. O problema não é de inflação geral, mas de majoração específica de custos trabalhistas. Além disso, o edital previu expressamente a manutenção do equilíbrio via repactuação, não por reajuste. A confusão entre reajuste e repactuação é comum (pegadinha clássica).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Revisão contratual extraordinária por fato imprevisível. Acordo coletivo de trabalho, embora imprevisível quanto ao conteúdo, é evento previsível em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo justamente por isso que a lei criou a repactuação como mecanismo próprio. A imprevisibilidade exigiria fato da administração ou álea extraordinária; aqui, o ônus é do contratante no âmbito da repactuação.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Negociação de termo aditivo com base na repactuação, vinculada ao acordo coletivo da categoria. É exatamente a solução legal: o edital previu a repactuação; o aumento decorre de novo acordo coletivo; a administração deve ajustar o contrato mediante termo aditivo, respeitando os limites e datas previstos. A Lei 14.133/2021, em seus arts. 134 e 135, determina que para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra a repactuação é a regra, desde que prevista em edital e comprovada a variação dos custos trabalhistas.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Realização de apostilamento contratual sem alteração de valor. Apostilamento é usado para alterações acessórias que não impliquem mudança de valor ou prazo, como correção de erro material. Aqui há necessidade de efetiva majoração dos valores, o que exige termo aditivo, não simples apostila.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Rescisão unilateral e novo chamamento público. Seria medida desproporcional e antieconômica, pois a repactuação é o instrumento adequado para manter o equilíbrio contratual. A rescisão só se justifica em hipóteses de inexecução ou interesse público excepcional, não diante de uma previsão contratual de reequilíbrio.
Conclusão: A hipótese é de repactuação, com termo aditivo baseado no acordo coletivo. Gabarito: letra C.