Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg105754
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Após ser aprovado em um concurso público vinculado ao Ministério da Saúde, José foi informado sobre as regras gerais afetas ao serviço público, inclusive sobre a declaração de bens que deverá ser prestada.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n° 8.429/1992, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.( ) A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.( ) Será apenado com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – F.
BV – F – V.
CV – V – V.
DF – F – F.
EV – F – F.
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GabaritoA — V – V – F.
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Declaração de bens na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A — sequência V – V – F. As duas primeiras afirmativas estão corretas porque reproduzem o dever de declaração de bens imposto pela Lei nº 8.429/1992 (condicionamento da posse/exercício à apresentação da declaração e atualização anual e na saída), enquanto a terceira erra ao afirmar que a recusa em prestar a declaração ou a prestação de declaração falsa é apenada com suspensão — a sanção correta é a demissão, a bem do serviço público, nos termos do art. 13, § 3º, da referida lei.
A declaração de bens é um dos instrumentos de controle da probidade administrativa: ao exigir que o agente público declare seu patrimônio, a lei permite à Administração e aos órgãos de controle identificar eventual evolução patrimonial incompatível com a remuneração recebida, o que é essencial para a prevenção e a repressão do enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). Trata-se de obrigação que acompanha o agente desde a investidura até o desligamento, com atualização periódica.
A disciplina está no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, que estabelece a obrigatoriedade da declaração, as hipóteses de atualização e as sanções pelo descumprimento. A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo, especialmente a distinção entre a sanção aplicável à recusa/declaração falsa (demissão) e outras sanções previstas na lei (como a suspensão, que não se aplica a essa hipótese específica).
Lei nº 8.429/1992:
Art. 13 — "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."
§ 2º — "A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
§ 3º — "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
Declaração de bens (art. 13, LIA): Posse e exercício (Condicionados à declaração, Cópia da declaração à Receita Federal (§4º)); Atualização (§2º) (Anualmente, Na saída do cargo); Sanção pelo descumprimento (§3º) (Recusa em prestar, Declaração falsa, Pena: demissão a bem do serviço público)
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O caput do art. 13 condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação da declaração de bens. A redação menciona "declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil" — e o § 4º do mesmo artigo permite que o declarante entregue cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal para suprir a exigência do caput. Portanto, a afirmativa espelha a regra legal.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O § 2º do art. 13 determina que a declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A afirmativa reproduz exatamente essa obrigação.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A afirmativa está incorreta. O § 3º do art. 13 prevê que o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, e não com a pena de suspensão. A banca trocou a sanção correta (demissão) por outra (suspensão) que não é a prevista para essa hipótese específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a sanção de demissão (art. 13, § 3º) pela de suspensão, que é sanção prevista em outros contextos da lei (como no art. 12, para atos de improbidade que atentam contra os princípios). O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo marca a terceira afirmativa como verdadeira. Fique atento: a recusa em declarar bens ou a declaração falsa é falta gravíssima, punida com a demissão — a suspensão não se aplica a esse caso.