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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg105756
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
A Administração Pública, em âmbito federal, pretende celebrar contrato administrativo que envolverá a transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir:I. É dispensável a licitação para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.II. Não é necessário que se realize a licitação, sendo certo que o processo de contratação direta deverá ser instruído, dentre outros documentos, com o parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.III. A contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia, caracteriza hipótese de licitação inexigível.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Dispensa de Licitação para Transferência de Tecnologia ao SUS

Gabarito: letra D. O inciso XII do art. 75 da Lei 14.133/2021 classifica a transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS como hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade; logo, o item I está correto e o item III está errado. O item II está correto ao afirmar que a contratação direta deve ser instruída com parecer jurídico e pareceres técnicos, conforme exige o art. 72 da mesma lei. Portanto, estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.

Item

Hipótese de Contratação Direta

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Exigência de Instrução Processual

Correto?

I

Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS

Art. 75, XII (dispensa de licitação)

Sim, conforme art. 72

II

Contratação direta em geral (dispensa ou inexigibilidade)

Art. 72

Deve ser instruída com parecer jurídico e pareceres técnicos

III

Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS

Art. 74 (inexigibilidade)

Não se aplica (hipótese é de dispensa, não inexigibilidade)

1Dispensa (art. 75)
Transferência de tecnologia ao SUS (XII)
Produtos estratégicos
Aquisição durante absorção tecnológica
2Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Artista consagrado
3Instrução do processo (art. 72)
Parecer jurídico
Pareceres técnicos
Demais documentos
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Contratação direta (Lei 14.133/2021): Dispensa (art. 75) (Transferência de tecnologia ao SUS (XII), Produtos estratégicos, Aquisição durante absorção tecnológica); Inexigibilidade (art. 74) (Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo, Artista consagrado); Instrução do processo (art. 72) (Parecer jurídico, Pareceres técnicos, Demais documentos)

Item I — ✅ Correto

A hipótese descrita no enunciado está literalmente prevista no art. 75, inciso XII, da Lei 14.133/2021 como dispensável:

Art. 75Lei-14133

É dispensável a licitação ... XII — para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.

Assim, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

A contratação direta (seja por dispensa ou inexigibilidade) exige instrução processual com diversos documentos, dentre eles o parecer jurídico e, se necessário, pareceres técnicos. O art. 72 da Lei 14.133/2021 estabelece que o processo de contratação direta deve ser instruído com, no mínimo: documento de formalização de demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, pareceres técnicos (se for o caso), demonstração da compatibilidade orçamentária, comprovação de habilitação do contratado, razão da escolha, justificativa de preço e autorização da autoridade competente. Portanto, a afirmação do item II está correta.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que a contratação descrita caracteriza hipótese de licitação inexigível. Contudo, conforme demonstrado no item I, o art. 75, XII a insere entre os casos de dispensa de licitação. A inexigibilidade (art. 74) aplica-se a situações de inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização). A transferência de tecnologia ao SUS é expressamente tratada como dispensa, não como inexigibilidade. Logo, o item III é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "dispensável" por "inexigível". O art. 75 enumera as hipóteses de dispensa (situações em que a lei permite não licitar, mas a licitação seria possível em tese), enquanto o art. 74 trata de inexigibilidade (inviabilidade de competição). A transferência de tecnologia ao SUS está no rol de dispensa, não de inexigibilidade. Candidatos desatentos confundem os dois institutos. Grave: o art. 75, XII é a chave para não cair nessa armadilha.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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