Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg105756
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
A Administração Pública, em âmbito federal, pretende celebrar contrato administrativo que envolverá a transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir:I. É dispensável a licitação para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.II. Não é necessário que se realize a licitação, sendo certo que o processo de contratação direta deverá ser instruído, dentre outros documentos, com o parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.III. A contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia, caracteriza hipótese de licitação inexigível.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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Lei 14.133/2021 – Dispensa de Licitação para Transferência de Tecnologia ao SUS
Gabarito: letra D. O inciso XII do art. 75 da Lei 14.133/2021 classifica a transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS como hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade; logo, o item I está correto e o item III está errado. O item II está correto ao afirmar que a contratação direta deve ser instruída com parecer jurídico e pareceres técnicos, conforme exige o art. 72 da mesma lei. Portanto, estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.
Item
Hipótese de Contratação Direta
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Exigência de Instrução Processual
Correto?
I
Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
Art. 75, XII (dispensa de licitação)
Sim, conforme art. 72
✅
II
Contratação direta em geral (dispensa ou inexigibilidade)
Art. 72
Deve ser instruída com parecer jurídico e pareceres técnicos
✅
III
Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
Art. 74 (inexigibilidade)
Não se aplica (hipótese é de dispensa, não inexigibilidade)
❌
Contratação direta (Lei 14.133/2021): Dispensa (art. 75) (Transferência de tecnologia ao SUS (XII), Produtos estratégicos, Aquisição durante absorção tecnológica); Inexigibilidade (art. 74) (Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo, Artista consagrado); Instrução do processo (art. 72) (Parecer jurídico, Pareceres técnicos, Demais documentos)
Item I — ✅ Correto
A hipótese descrita no enunciado está literalmente prevista no art. 75, inciso XII, da Lei 14.133/2021 como dispensável:
Art. 75Lei-14133
É dispensável a licitação ... XII — para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.
Assim, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
A contratação direta (seja por dispensa ou inexigibilidade) exige instrução processual com diversos documentos, dentre eles o parecer jurídico e, se necessário, pareceres técnicos. O art. 72 da Lei 14.133/2021 estabelece que o processo de contratação direta deve ser instruído com, no mínimo: documento de formalização de demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, pareceres técnicos (se for o caso), demonstração da compatibilidade orçamentária, comprovação de habilitação do contratado, razão da escolha, justificativa de preço e autorização da autoridade competente. Portanto, a afirmação do item II está correta.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que a contratação descrita caracteriza hipótese de licitação inexigível. Contudo, conforme demonstrado no item I, o art. 75, XII a insere entre os casos de dispensa de licitação. A inexigibilidade (art. 74) aplica-se a situações de inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização). A transferência de tecnologia ao SUS é expressamente tratada como dispensa, não como inexigibilidade. Logo, o item III é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "dispensável" por "inexigível". O art. 75 enumera as hipóteses de dispensa (situações em que a lei permite não licitar, mas a licitação seria possível em tese), enquanto o art. 74 trata de inexigibilidade (inviabilidade de competição). A transferência de tecnologia ao SUS está no rol de dispensa, não de inexigibilidade. Candidatos desatentos confundem os dois institutos. Grave: o art. 75, XII é a chave para não cair nessa armadilha.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra D.