Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2025
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg105813
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Comunicação Social
Para que emissoras de TV e Rádio possam transmitir sua programação, tanto na televisão aberta quanto nas frequências de AM e FM, é necessário que elas tenham uma outorga. Sobre o processo de outorga, avalie as afirmações a seguir.I. A outorga da concessão ou permissão é prerrogativa do Presidente da República, depois de ouvido o órgão competente do Poder Executivo sobre as propostas e os requisitos exigidos pelo edital e depois de publicado o respectivo parecer.II. Os prazos de concessão, permissão e autorização serão de quinze anos para o serviço de radiodifusão sonora e de dez anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais;III. A mesma pessoa só poderá participar da administração ou da gerência de mais de uma concessionária, permissionária ou autorizada do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, se elas estiverem localizadas no mesmo município;Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
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Outorga de serviços de radiodifusão
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. A outorga de concessão ou permissão para radiodifusão é prerrogativa do Presidente da República (Poder Executivo), conforme Art. 223 da CF. As afirmativas II e III trocam os prazos e a regra de participação administrativa, respectivamente — a CF estabelece 10 anos para rádio e 15 para TV, e a lei veda a participação em mais de uma emissora do mesmo tipo no mesmo município, permitindo apenas em municípios diferentes.
A banca testa o conhecimento literal do Art. 223 da Constituição e das regras setoriais (Lei 4.117/1962).
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O Art. 223, caput, da CF atribui ao Poder Executivo a competência para outorgar concessões, permissões e autorizações de radiodifusão. O Presidente da República, como chefe do Executivo, exerce essa prerrogativa, após ouvir o órgão técnico competente (Ministério das Comunicações) e publicado o parecer – procedimento previsto na legislação infraconstitucional. A redação do item está em conformidade com a norma.
Art. 223CF/88
Art. 223 — "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal."
Item II — ❌ Incorreto
O item inverte os prazos. O §5º do Art. 223 da CF determina exatamente o contrário: 10 anos para rádio (radiodifusão sonora) e 15 anos para televisão. O item diz "15 para rádio e 10 para TV". Além disso, a renovação por períodos sucessivos e iguais é possível, mas o erro no número principal torna a afirmativa falsa.
Art. 223, §5CF/88
"O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão."
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que a mesma pessoa só pode administrar mais de uma emissora do mesmo tipo se elas estiverem no mesmo município. A regra correta é oposta: a participação em mais de uma concessionária, permissionária ou autorizada do mesmo tipo de serviço de radiodifusão é vedada quando localizadas no mesmo município, sendo permitida apenas quando em municípios diferentes. Essa restrição consta no art. 38 da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) e na regulamentação atual.
NÃO CAIA NESSA!
O item III inverte a condição de localização. Muitos candidatos lembram da restrição, mas trocam o "mesmo município" por "municípios diferentes". Na prova, fique atento ao sentido da frase.