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Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FGV 2025

Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
fg106025
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Medicina do Trabalho
O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.Assinale a alternativa abaixo conforme o Decreto 3048 de 06/05/1999 em relação ao auxílio por incapacidade temporária:
  1. ANão será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
  2. BSerá devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório, excluindo os facultativos, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
  3. CO segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício mantido até a recuperação da capacidade ou a aposentadoria por invalidez.
  4. DNa impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, suspendendo a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.
  5. EQuando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.
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GabaritoE — Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

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