Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FGV 2025
Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
- Código
- fg106025
- Banca
- FGV
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão Medicina do Trabalho
O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.Assinale a alternativa abaixo conforme o Decreto 3048 de 06/05/1999 em relação ao auxílio por incapacidade temporária:
- ANão será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
- BSerá devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório, excluindo os facultativos, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
- CO segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício mantido até a recuperação da capacidade ou a aposentadoria por invalidez.
- DNa impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, suspendendo a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.
- EQuando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.