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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
fg106347
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Auditoria - tarde
A execução da despesa pública observa diversas etapas previstas na legislação orçamentária e financeira, especialmente as fases de empenho, liquidação e pagamento.Sobre as etapas de execução da despesa pública, analise as afirmativas a seguir.I. A competência para autorizar um pagamento decorre da lei ou de atos regimentais e é indelegável.II. A ordem de pagamento será dada em documento próprio, assinado pelo ordenador da despesa e pelo agente responsável pelo setor financeiro ou equivalente.III. Caso o ordenador de despesa verifique a existência de despesa sem empenho correspondente, deverá adotar providências para sua regularização, sendo vedado, nessa hipótese, o empenho de novas despesas discricionárias, exceto as previstas na lei de diretrizes orçamentárias, enquanto subsistir a irregularidade.Considerando as disposições do Decreto nº 63.890/2018, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa Pública – Decreto nº 63.890/2018

Gabarito: letra D (apenas II e III estão corretas). A afirmativa I está errada porque a competência para autorizar pagamento é delegável, contrariando o que afirma o enunciado. As afirmativas II e III estão de acordo com as regras do decreto sobre ordem de pagamento e regularização de despesas sem empenho.

A questão exige conhecimento dos estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) conforme o Decreto nº 63.890/2018, que regulamenta a execução orçamentária e financeira. Analisemos cada item.

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a competência para autorizar pagamento é indelegável. No entanto, o ordenador de despesa pode delegar essa atribuição a agentes subordinados, salvo quando a lei exigir ato pessoal. A indelegabilidade não é regra geral; a delegação é prática comum na Administração. Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

A ordem de pagamento deve constar em documento específico, assinado pelo ordenador da despesa e pelo responsável pelo setor financeiro ou equivalente. Isso garante o controle e a segregação de funções. O Decreto nº 63.890/2018 assim determina.

Item III — ✅ Correto

Se o ordenador constatar despesa realizada sem o devido empenho, deve adotar providências para regularização. Enquanto a irregularidade persistir, fica vedado o empenho de novas despesas discricionárias, com exceção daquelas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa regra visa evitar o agravamento do descontrole fiscal.

Conclusão: Corretos os itens II e III, portanto a alternativa D é o gabarito.

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