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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fg106348
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Auditoria - tarde
O regime de adiantamento, conforme o Decreto nº 53.980/2009, caracteriza-se pela destinação de recursos financeiros a servidor público estadual para a realização de despesa pública, que não possa se subordinar ao processo normal de aplicação.Sobre o regime de adiantamentos, analise as afirmativas a seguir.I. Sua concessão será formalizada por meio de requisição de adiantamento e corresponderá a um só empenho.II. Considera-se em alcance, o servidor que tiver as contas rejeitadas em virtude de aplicação do adiantamento em despesas distintas daquelas para as quais foi fornecido o adiantamento.III. O regime de adiantamento será concedido exclusivamente por meio de Cartão de Pagamento de Despesas, não se admitindo o depósito de valores em conta corrente de servidor responsável pela realização dos gastos.Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra B (I e II, apenas). As afirmativas I e II estão corretas com base na Lei nº 4.320/1964 (arts. 68 e 69); a afirmativa III é incorreta por impor exclusividade do cartão de pagamento, o que não é exigido pela norma.

A questão exige conhecimento do regime de adiantamento (suprimento de fundos), disciplinado pela Lei nº 4.320/1964. O art. 68 define o instituto e o art. 69 veda sua concessão a servidor em alcance.

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 69 — Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Caso

Afirmativa I

Afirmativa II

Afirmativa III

Resultado

1

V

V

F

Correto (I e II)

2

V

V

V

Incorreto

3

V

F

F

Incorreto

4

V

F

V

Incorreto

5

F

V

F

Incorreto

6

F

V

V

Incorreto

7

F

F

V

Incorreto

8

F

F

F

Incorreto

Item I — ✅ Correto

A afirmativa está correta. O art. 68 determina que a concessão do adiantamento é sempre precedida de empenho, ou seja, cada adiantamento corresponde a um empenho específico. Além disso, a formalização por meio de requisição de adiantamento é um procedimento administrativo típico.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa está correta. O alcance é a situação do servidor que não prestou contas adequadamente. O art. 69 veda a concessão de novo adiantamento a servidor em alcance. A definição apresentada no item (contas rejeitadas por uso do adiantamento em despesas distintas) condiz com a prática e com o conceito de alcance.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa está incorreta. O regime de adiantamento não é concedido exclusivamente por meio de Cartão de Pagamento de Despesas. O art. 68 menciona "entrega de numerário a servidor", o que inclui depósito em conta corrente, pagamento em espécie ou cartão. Não há previsão legal de exclusividade do cartão, sendo o depósito em conta também admitido.

Conclusão: As afirmativas I e II são corretas; a III é falsa. Portanto, a alternativa que corresponde ao gabarito é a letra B.

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