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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FGV 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
fg106354
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Auditoria - tarde
A Administração Pública Estadual, por meio do Referencial Técnico da Atividade (RTA) de Auditoria Interna Governamental (RTA), aprovado pela Resolução CGE nº 12/2023, estrutura seus controles internos em três linhas de defesa da gestão, visando uma atuação coordenada, eficiente e sem sobreposições.Considerando a organização e as responsabilidades atribuídas a cada linha de defesa no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme o RTA, analise as afirmativas a seguir.I. A primeira linha de defesa é composta pelos gestores responsáveis por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, e por desenvolver e manter os controles primários integrados ao processo de gestão, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.II. A segunda linha de defesa está situada no nível da gestão e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento dos controles internos e realizar atividades de supervisão e monitoramento das atividades da primeira linha. As Assessorias ou Assessorias Especiais de Controle Interno (AECI), quando existentes, integram esta linha de defesa.III. A terceira linha de defesa é representada pela Auditoria Interna Governamental (AIG), que presta serviços de avaliação (assurance) e de consultoria, sendo o monitoramento da implementação das recomendações oriundas de trabalhos de consultoria de responsabilidade exclusiva da Unidade Auditada.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Linhas de Defesa da Gestão – RTA (Resolução CGE nº 12/2023)

Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A terceira linha de defesa (Auditoria Interna Governamental) presta serviços de avaliação e consultoria, mas o monitoramento da implementação de recomendações não é de responsabilidade exclusiva da unidade auditada; a própria auditoria interna também realiza esse acompanhamento, conforme os padrões de auditoria. Logo, a afirmativa III é incorreta.

A questão cobra o modelo de três linhas de defesa adotado pelo Referencial Técnico da Atividade (RTA) de Auditoria Interna Governamental. O conteúdo de apoio do material descreve cada linha:

Conteúdo de Apoio (C1):

  • A primeira linha de defesa é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos.

  • As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.

  • A terceira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

Com base nisso, analisamos cada afirmativa:

  1. 11ª linha: Gestores
  2. 22ª linha: Supervisão
  3. 33ª linha: Auditoria Interna
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Afirmativa I — ✅ Correta

Descreve exatamente a primeira linha: gestores responsáveis por identificar, avaliar, controlar e mitigar riscos, além de desenvolver e manter controles primários integrados à gestão. Está em conformidade com o modelo.

Afirmativa II — ✅ Correta

A segunda linha de defesa, de fato, situa-se no nível da gestão, apoiando o desenvolvimento dos controles e supervisionando a primeira linha. As Assessorias ou Assessorias Especiais de Controle Interno (AECI), quando existentes, integram essa linha, conforme o RTA.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A terceira linha é a Auditoria Interna Governamental (AIG), que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria. Contudo, a parte final — "sendo o monitoramento da implementação das recomendações oriundas de trabalhos de consultoria de responsabilidade exclusiva da Unidade Auditada" — é falsa. O monitoramento da implementação de recomendações é uma atividade que também compete à auditoria interna (follow-up), não sendo exclusividade da unidade auditada. A unidade auditada é responsável por implementar as recomendações, mas o acompanhamento (monitoramento) pode e deve ser feito pela auditoria interna para verificar se as ações corretivas foram adotadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir a responsabilidade pelo monitoramento com a responsabilidade pela implementação das recomendações. Enquanto a implementação é de fato da unidade auditada (gestão), o monitoramento é uma atividade de follow-up que pode ser exercida pela própria auditoria interna como parte de seus serviços de avaliação. Cuidado para não trocar esses papéis!

Resumo das linhas de defesa:

Linha

Responsabilidade

Exemplos

Gestores operacionais: identificar, avaliar, controlar, mitigar riscos; controles primários.

Controles internos dos processos.

Instâncias de supervisão: apoiar o desenvolvimento de controles, monitorar a 1ª linha.

AECI, comitês de risco, controle interno.

Auditoria Interna: avaliação (assurance) e consultoria; autonomia técnica e objetividade.

Follow-up de recomendações (não exclusivo da unidade auditada).

Conclusão: corretas I e II → Gabarito: letra B.

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