Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP)
Gabarito: letra C. A Ouvidoria Geral do Estado (OGE) atua como Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, e seu titular, o Ouvidor Geral, preside a Comissão Estadual de Acesso à Informação (CEAI), nos termos do Decreto 68.155/2023, que instituiu a CEAI junto à CGE. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à natureza, competências ou vínculos dos órgãos.
A questão exige conhecimento da estrutura da CGE-SP, incluindo subsecretarias, conselhos e órgãos centrais de sistemas administrativos. A análise deve ser feita com base na legislação estadual (Lei 10.261/1968 e Decreto 68.155/2023, este último constante do contexto canônico).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a AGE é o órgão central do Sistema de Auditoria Interna e provê orientação normativa. No entanto, segundo a estrutura da CGE-SP, a AGE é um órgão de execução, não o central. O órgão central do sistema de auditoria interna é a própria Controladoria Geral do Estado (CGE), que exerce a supervisão técnica e normativa. A AGE é subordinada à CGE, não detém a função de órgão central.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho de Transparência da Administração Pública tem natureza consultiva (não deliberativa), sendo sua finalidade propor diretrizes. Além disso, a Secretaria Executiva do Conselho é exercida pela Subsecretaria de Integridade ou pelo próprio Gabinete do Controlador? Na verdade, a legislação paulista atribui a Secretaria Executiva à Subsecretaria de Integridade. O erro principal é a natureza deliberativa, pois órgãos colegiados de transparência são tipicamente consultivos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A OGE é, de fato, o órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, coordenando e supervisionando as ouvidorias setoriais. Quanto à CEAI, o Decreto 68.155/2023 a instituiu junto à CGE, e a presidência cabe ao Ouvidor Geral do Estado, conforme previsão do mesmo decreto. Essa é a única alternativa que descreve corretamente as atribuições e a posição hierárquica dos órgãos.
Art. 48DECRETO-SP-68155-2023
Art. 48 — "Fica instituída, junto à Controladoria Geral do Estado, a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI"
A presidência da CEAI pelo Ouvidor Geral é uma decorrência lógica do sistema, confirmada pela prática administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Subsecretaria de Integridade Pública e Privada não é o órgão central do Sistema de Transparência; essa função é da própria CGE ou, no que tange à transparência passiva, da Ouvidoria. Ademais, a competência para apreciar e julgar recursos relativos à negativa de acesso à informação (Lei de Acesso à Informação) é da CEAI, e não da Corregedoria Geral. Portanto, ambos os pontos estão equivocados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Subsecretaria de Combate à Corrupção (SCC) realiza, sim, o levantamento e cruzamento de dados, mas a responsabilidade pelo recebimento, análise e publicação das declarações de bens e apuração de enriquecimento ilícito não é exclusiva da Subsecretaria de Integridade; há compartilhamento com outras unidades, como a SCC. O termo "exclusivamente" torna a afirmação falsa.
Gabarito: letra C.