Referencial Técnico da Atividade (RTA) de Auditoria Interna Governamental
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. A atividade de auditoria interna governamental constitui a terceira linha de defesa, presta serviços de avaliação e consultoria, e seus destinatários são a alta administração, os gestores e a sociedade, conforme o RTA. As afirmativas II e III contêm erros quanto ao Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) e à comunicação de achados.
A banca testa o conhecimento sobre o modelo de três linhas de defesa e disposições do RTA sobre qualidade e comunicação de resultados. A chave para resolver está em distinguir o papel da auditoria interna (terceira linha) e as regras específicas sobre avaliações externas e manifestação formal sobre achados.
Afirmativa | Conteúdo | Status | Justificativa |
|---|
I | A auditoria interna governamental é a terceira linha de defesa, presta serviços de avaliação e consultoria, e seus destinatários são a alta administração, gestores e sociedade. | ✅ Correta | Conforme o RTA, alinhado ao modelo das três linhas de defesa. |
II | O PGMQ prevê avaliações externas a cada 5 anos, mas é vedada a autoavaliação como avaliação externa, devendo ser conduzida por avaliador independente. | ❌ Incorreta | Autoavaliações são permitidas como parte do programa de qualidade, mas não substituem as avaliações externas periódicas; a vedação absoluta não existe. |
III | É facultativo conceder prazo para manifestação formal sobre achados relevantes. | ❌ Incorreta | O RTA exige que seja concedido prazo para manifestação formal, assegurando o contraditório; não é facultativo. |
Afirmativa I — ✅ Correta
Correta. No modelo das três linhas de defesa, a auditoria interna governamental é a terceira linha, atuando com autonomia técnica e objetividade. Presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria para a alta administração, gestores e sociedade, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas. O RTA alinha-se a esse entendimento.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Erro na parte sobre autoavaliações. O PGMQ deve prever avaliações externas no mínimo a cada cinco anos, mas não é vedada a realização de autoavaliações como forma de avaliação externa. Na verdade, as autoavaliações são permitidas como parte do programa de qualidade, mas não substituem as avaliações externas periódicas. A vedação absoluta mencionada na afirmativa não existe; avaliações externas devem ser conduzidas por avaliador qualificado e independente, mas as autoavaliações são internas e não se enquadram como externas. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que é facultativo conceder prazo para manifestação formal sobre achados relevantes. Na verdade, os auditores internos governamentais devem conceder prazo para que a unidade auditada se manifeste formalmente sobre os achados, assegurando o contraditório. A comunicação aos níveis de governança adequados é obrigatória, mas o prazo para manifestação não é facultativo — é requisito essencial para a validade do processo de auditoria. Logo, a afirmativa está incorreta.
Conclusão: Apenas a afirmativa I é correta, portanto a alternativa correta é a letra A.