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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — FGV 2025

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
fg106359
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Auditoria - tarde
O Referencial Técnico da Atividade (RTA) de Auditoria Interna Governamental, aprovado pela Resolução CGE nº 12/2023, estrutura a atuação das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) no Poder Executivo Estadual.Com base nas disposições contidas no RTA, analise as afirmativas a seguir.I. A atividade de auditoria interna governamental (UAIG), que se encontra na terceira linha de defesa da gestão pública, presta serviços de avaliação (assurance) e de consultoria, sendo seus destinatários a alta administração, os gestores dos órgãos e entidades e a sociedade.II. O Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) deve prever avaliações externas a serem realizadas, no mínimo, uma vez a cada cinco anos. No entanto, é vedada, em todos os casos, a realização de autoavaliações como forma de avaliação externa, devendo estas serem conduzidas apenas por avaliador qualificado e independente.III. Os auditores internos governamentais, ao se depararem com achados que indiquem falhas relevantes, devem informar e discutir tais achados com a alta administração da Unidade Auditada, sendo facultativo conceder prazo para manifestação formal, desde que os achados sejam devidamente comunicados aos níveis de governança adequados.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Referencial Técnico da Atividade (RTA) de Auditoria Interna Governamental

Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. A atividade de auditoria interna governamental constitui a terceira linha de defesa, presta serviços de avaliação e consultoria, e seus destinatários são a alta administração, os gestores e a sociedade, conforme o RTA. As afirmativas II e III contêm erros quanto ao Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) e à comunicação de achados.

A banca testa o conhecimento sobre o modelo de três linhas de defesa e disposições do RTA sobre qualidade e comunicação de resultados. A chave para resolver está em distinguir o papel da auditoria interna (terceira linha) e as regras específicas sobre avaliações externas e manifestação formal sobre achados.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Justificativa

I

A auditoria interna governamental é a terceira linha de defesa, presta serviços de avaliação e consultoria, e seus destinatários são a alta administração, gestores e sociedade.

✅ Correta

Conforme o RTA, alinhado ao modelo das três linhas de defesa.

II

O PGMQ prevê avaliações externas a cada 5 anos, mas é vedada a autoavaliação como avaliação externa, devendo ser conduzida por avaliador independente.

❌ Incorreta

Autoavaliações são permitidas como parte do programa de qualidade, mas não substituem as avaliações externas periódicas; a vedação absoluta não existe.

III

É facultativo conceder prazo para manifestação formal sobre achados relevantes.

❌ Incorreta

O RTA exige que seja concedido prazo para manifestação formal, assegurando o contraditório; não é facultativo.

Afirmativa I — ✅ Correta

Correta. No modelo das três linhas de defesa, a auditoria interna governamental é a terceira linha, atuando com autonomia técnica e objetividade. Presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria para a alta administração, gestores e sociedade, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas. O RTA alinha-se a esse entendimento.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Erro na parte sobre autoavaliações. O PGMQ deve prever avaliações externas no mínimo a cada cinco anos, mas não é vedada a realização de autoavaliações como forma de avaliação externa. Na verdade, as autoavaliações são permitidas como parte do programa de qualidade, mas não substituem as avaliações externas periódicas. A vedação absoluta mencionada na afirmativa não existe; avaliações externas devem ser conduzidas por avaliador qualificado e independente, mas as autoavaliações são internas e não se enquadram como externas. Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que é facultativo conceder prazo para manifestação formal sobre achados relevantes. Na verdade, os auditores internos governamentais devem conceder prazo para que a unidade auditada se manifeste formalmente sobre os achados, assegurando o contraditório. A comunicação aos níveis de governança adequados é obrigatória, mas o prazo para manifestação não é facultativo — é requisito essencial para a validade do processo de auditoria. Logo, a afirmativa está incorreta.

Conclusão: Apenas a afirmativa I é correta, portanto a alternativa correta é a letra A.

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