Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2025
Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
- Código
- fg106371
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Estadual de Controle - Auditoria - tarde
O Poder Executivo requereu autorização legislativa para realizar operação de crédito no montante de R$ 50 milhões junto a uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.Ato contínuo, e antes da deliberação legislativa, determinou a abertura de procedimento licitatório para contratação de uma sociedade empresária para a realização dos serviços de engenharia que seriam financiados com os recursos oriundos da referida operação de crédito.Sobre a realização de procedimento licitatório, considerando as disposições do Decreto nº 63.894/2018, assinale a afirmativa correta.
- AÉ válida, desde que o montante das operações de crédito não ultrapasse o valor das despesas de capital fixadas no orçamento anual.
- BÉ inválida, pois a autorização legislativa é dispensada para abertura dos créditos adicionais a serem financiados com os recursos decorrentes de operações de crédito.
- CÉ válida, pois a fonte de recursos deve estar disponível quando da realização do contrato administrativo e o lapso entre a deliberação legislativa e a homologação do certame não pode representar impedimento à eficiência administrativa.
- DÉ inválida, uma vez que os créditos previstos na lei orçamentária anual, decorrentes de operações de crédito, somente poderão ser indicados para fins de abertura da fase externa de licitação, após a assinatura do respectivo instrumento ou ato que garanta a disponibilidade financeira dos recursos.
- EÉ válida, tendo em vista que, em se tratando de créditos extraordinários e especiais, a autorização legislativa é suficiente para iniciar a realização das despesas respectivas, inclusive por meio da abertura de procedimentos licitatórios, chamamentos públicos e outros instrumentos necessários à formalização de parcerias particulares.