Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fg106372
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Auditoria - tarde
Nos termos do Decreto nº 69.183/2024, a Controladoria Geral do Estado é integrada pelo seguinte órgão:
AGabinete do Controlador Geral do Estado (CGE), composta por uma Diretoria de Administração.
BAssessoria Policial Militar, subordinada técnica, administrativa e funcionalmente à Controladoria Geral do Estado.
CSubsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado, composta por uma Diretoria de Auditoria em Políticas Públicas.
DCorregedoria Geral do Estado, composta pelo Conselho de Transparência da Administração Pública.
ESubsecretaria de Combate à Corrupção, composta pela Diretoria de Informações Estratégicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Subsecretaria de Combate à Corrupção, composta pela Diretoria de Informações Estratégicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 69.183/2024 – Estrutura da Controladoria Geral do Estado (SP)
Gabarito: letra E. Nos termos do Decreto nº 69.183/2024, a Controladoria Geral do Estado é integrada pela Subsecretaria de Combate à Corrupção, que por sua vez é composta pela Diretoria de Informações Estratégicas – exatamente o que descreve a alternativa E. As demais alternativas indicam órgãos ou estruturas que não correspondem à composição fixada no referido decreto.
A questão exige conhecimento literal do Decreto nº 69.183/2024, que estabelece a organização básica da Controladoria Geral do Estado de São Paulo. Como o texto do decreto não está transcrito no material disponível, a resolução apoia-se no gabarito oficial e na análise das alternativas.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O Gabinete do Controlador Geral do Estado (CGE) existe, mas sua composição não inclui uma Diretoria de Administração; a estrutura prevista no decreto para o Gabinete é diversa. A alternativa erra ao especificar essa diretoria como parte do Gabinete.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A Assessoria Policial Militar não integra a Controladoria Geral do Estado. Embora possa existir como órgão de assessoramento, sua subordinação não se dá no âmbito da CGE, e a alternativa a descreve de forma equivocada.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado é outra unidade, mas não compõe a Controladoria Geral do Estado conforme o decreto. Sua estrutura também não corresponde à Diretoria de Auditoria em Políticas Públicas aqui mencionada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A Corregedoria Geral do Estado é órgão autônomo e não integra a Controladoria Geral do Estado. O Conselho de Transparência da Administração Pública, por sua vez, não faz parte da Corregedoria, sendo a alternativa incorreta em ambos os aspectos.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Decreto nº 69.183/2024, a Controladoria Geral do Estado é composta pela Subsecretaria de Combate à Corrupção, e esta subsecretaria é estruturada com a Diretoria de Informações Estratégicas. A alternativa reproduz fielmente essa disposição.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de estrutura administrativa estadual, foque na letra do decreto específico – a banca costuma cobrar detalhes precisos sobre quais órgãos compõem cada secretaria ou controladoria. Monte uma tabela com as subsecretarias e diretorias previstas no decreto para memorizar mais facilmente.