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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg106395
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças - tarde
Com base no arcabouço fiscal e nos conceitos aplicados ao setor público, assinale a opção que não representa um indicador (relação/ratio), limite direto de passivo ou conceito de obrigação financeira (dívida) utilizado para medir o endividamento e a solvência de um ente da Federação.
  1. AO refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
  2. BO teto máximo estabelecido para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), que é o montante da dívida pública consolidada deduzido das disponibilidades de caixa, das aplicações financeiras e dos demais haveres financeiros.
  3. CO montante global das Operações de Crédito realizadas em um exercício financeiro não pode ser superior a 16% da Receita Corrente Líquida.
  4. DA Dívida Ativa Tributária é o conjunto de créditos do ente público, de natureza tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, sendo reconhecida contabilmente no ativo.
  5. EO limite de comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada em relação à Receita Corrente Líquida não pode exceder 11,5% da RCL.
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GabaritoD — A Dívida Ativa Tributária é o conjunto de créditos do ente público, de natureza tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, sendo reconhecida contabilmente no ativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Endividamento e Solvência na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A Dívida Ativa Tributária é um crédito a receber (ativo) do ente público, não uma obrigação financeira (passivo) ou indicador de endividamento. As demais alternativas descrevem limites ou conceitos diretamente ligados à dívida pública e à solvência, previstos na LRF e na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

A banca testa a distinção entre dívida pública (passivo) e dívida ativa (ativo). Enquanto as alternativas A, B, C e E tratam de regras sobre refinanciamento, limites de endividamento e serviço da dívida, a alternativa D define um ativo – exatamente o oposto do que a questão pede.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza

Limite direto sobre passivo

Indicador de solvência

Limite quantitativo

Crédito a receber (ativo)

Indicador de serviço da dívida

É obrigação financeira (passivo)?

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Mede endividamento/solvência?

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Base legal

Art. 29, §4º, LRF

Res. SF 43/2001

Res. SF 43/2001, art. 7º, I

Art. 29, LRF

Res. SF 43/2001, art. 3º, III

Alternativa A — ✅ Correta (representa indicador/limite)

Descreve o limite ao refinanciamento do principal da dívida mobiliária, previsto no art. 29, §4º, da LRF. Trata-se de um limite direto sobre o passivo.

Alternativa B — ✅ Correta

Define a Dívida Consolidada Líquida (DCL), indicador fundamental de solvência, conforme a Resolução do Senado 43/2001. A DCL mede o endividamento líquido.

Alternativa C — ✅ Correta

Estabelece o limite de 16% da Receita Corrente Líquida para operações de crédito em um exercício, conforme art. 7º, I, da Resolução do Senado 43/2001. É um limite quantitativo de endividamento.

Alternativa D — ❌ Não representa indicador/limite/conceito de obrigação financeira ⟵ GABARITO

A Dívida Ativa é um direito a receber, classificado no ativo do ente público, e não uma obrigação. O art. 29 da LRF define a dívida pública consolidada como obrigações financeiras; a dívida ativa é crédito. Portanto, não serve para medir endividamento ou solvência.

Alternativa E — ✅ Correta

Limita o comprometimento anual com amortizações e juros da dívida consolidada a 11,5% da RCL. É um indicador de serviço da dívida (solvência), previsto no art. 3º, III, da Resolução do Senado 43/2001.

Gabarito: letra D (única alternativa que não representa indicador, limite ou conceito de obrigação financeira para medir endividamento e solvência).

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