Endividamento e Solvência na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. A Dívida Ativa Tributária é um crédito a receber (ativo) do ente público, não uma obrigação financeira (passivo) ou indicador de endividamento. As demais alternativas descrevem limites ou conceitos diretamente ligados à dívida pública e à solvência, previstos na LRF e na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
A banca testa a distinção entre dívida pública (passivo) e dívida ativa (ativo). Enquanto as alternativas A, B, C e E tratam de regras sobre refinanciamento, limites de endividamento e serviço da dívida, a alternativa D define um ativo – exatamente o oposto do que a questão pede.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Natureza | Limite direto sobre passivo | Indicador de solvência | Limite quantitativo | Crédito a receber (ativo) | Indicador de serviço da dívida |
É obrigação financeira (passivo)? | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
Mede endividamento/solvência? | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
Base legal | Art. 29, §4º, LRF | Res. SF 43/2001 | Res. SF 43/2001, art. 7º, I | Art. 29, LRF | Res. SF 43/2001, art. 3º, III |
Alternativa A — ✅ Correta (representa indicador/limite)
Descreve o limite ao refinanciamento do principal da dívida mobiliária, previsto no art. 29, §4º, da LRF. Trata-se de um limite direto sobre o passivo.
Alternativa B — ✅ Correta
Define a Dívida Consolidada Líquida (DCL), indicador fundamental de solvência, conforme a Resolução do Senado 43/2001. A DCL mede o endividamento líquido.
Alternativa C — ✅ Correta
Estabelece o limite de 16% da Receita Corrente Líquida para operações de crédito em um exercício, conforme art. 7º, I, da Resolução do Senado 43/2001. É um limite quantitativo de endividamento.
Alternativa D — ❌ Não representa indicador/limite/conceito de obrigação financeira ⟵ GABARITO
A Dívida Ativa é um direito a receber, classificado no ativo do ente público, e não uma obrigação. O art. 29 da LRF define a dívida pública consolidada como obrigações financeiras; a dívida ativa é crédito. Portanto, não serve para medir endividamento ou solvência.
Alternativa E — ✅ Correta
Limita o comprometimento anual com amortizações e juros da dívida consolidada a 11,5% da RCL. É um indicador de serviço da dívida (solvência), previsto no art. 3º, III, da Resolução do Senado 43/2001.
Gabarito: letra D (única alternativa que não representa indicador, limite ou conceito de obrigação financeira para medir endividamento e solvência).