Plano de Auditoria Interna das Audin – SCI
Gabarito: Letra A – apenas a afirmativa I está correta. O Plano de Auditoria Interna das unidades do SCI deve ser encaminhado anualmente à CGE para supervisão técnica; já a aprovação do plano de cada Audin é de competência da alta administração do respectivo órgão, e não do Controlador Geral, e a ciência ao Governador não é exigida.
A banca testa o conhecimento sobre a tramitação do Plano de Auditoria Interna no âmbito do Sistema de Controle Interno (SCI). A afirmativa I reflete a regra de supervisão técnica pela Controladoria-Geral, enquanto as demais invertem ou ampliam indevidamente as competências.
Afirmativa | Conteúdo | Correto? |
|---|
I | Plano anual encaminhado à CGE para supervisão técnica | ✅ |
II | Plano submetido à aprovação do Controlador Geral | ❌ (alta administração do órgão) |
III | Ciência da versão final ao Governador do Estado | ❌ (sem previsão normativa) |
Item I — ✅ Correto
O plano anual de auditoria interna das unidades do SCI, bem como suas alterações, são encaminhados à CGE para que esta exerça a supervisão técnica sobre as atividades de auditoria interna, conforme previsto na normatização do sistema.
Item II — ❌ Incorreto
O Plano de Auditoria Interna de cada Audin (unidade de auditoria interna do órgão/entidade) é submetido à aprovação da alta administração do próprio órgão ou entidade, e não ao Controlador Geral. A competência do Controlador Geral se limita ao plano da própria CGE e à orientação geral do sistema, não à aprovação individual de cada unidade.
Item III — ❌ Incorreto
Após a aprovação, o plano deve ser comunicado às instâncias competentes (como a alta administração do órgão e a CGE), mas não há exigência de dar ciência diretamente ao Governador do Estado. A afirmação atribui uma formalidade excessiva e sem previsão normativa.
Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à letra A.