Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2025
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
fg106410
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças - tarde
José foi designado para compor a equipe de uma Auditoria a ser realizada na Secretaria de Estado de Agricultura.Somente após a sua designação , José verificou que o titular da unidade auditada é seu primo.Considerando as situações comuns de ameaça à objetividade do auditor e tão somente os fatos narrados na situação hipotética, é correto afirmar que José
Apode ter a sua objetividade afetada em razão da familiaridade com o objeto da auditoria.
Bcom base em possível pressão externa, pode requerer sua exclusão da equipe de auditoria.
Cpode apresentar inclinações cognitivas, prejudicando o seu julgamento profissional.
Dnão possui vedações decorrentes de relacionamento pessoal que possam impedi-lo de integrar a equipe de auditoria.
Epoderá permanecer na equipe, ainda que se comprove seu envolvimento anterior com o objeto da auditoria.
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GabaritoD — não possui vedações decorrentes de relacionamento pessoal que possam impedi-lo de integrar a equipe de auditoria.
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Ameaças à objetividade do auditor e relações de parentesco
Gabarito: letra D. A relação de primo (terceiro grau) não está entre as vedações legais que impedem um auditor de integrar a equipe, conforme o art. 25, §1º, II, da Lei 13.303/2016, que proíbe apenas parentes até o segundo grau. Assim, José não possui impedimento automático.
A questão trata das ameaças comuns à objetividade do auditor, especialmente a ameaça de familiaridade, que surge de relações pessoais próximas. Contudo, a existência de um vínculo de parentesco, por si só, não constitui vedação absoluta; depende do grau de parentesco e das normas aplicáveis.
Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):
Art. 25 – O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes. §1º – São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário: II – não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I.
Embora essa regra seja específica para o Comitê de Auditoria de empresas estatais, ela reflete o padrão geral de que parentes até o segundo grau (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos) geram impedimento. Já o primo (terceiro grau) não se enquadra nessa restrição. Portanto, não há vedação que obrigue a exclusão de José da equipe.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a objetividade de José pode ser afetada por familiaridade com o objeto da auditoria. Embora a familiaridade seja uma ameaça reconhecida, o relacionamento de primo não é, por si só, suficiente para caracterizar uma ameaça relevante, principalmente porque não há envolvimento pessoal direto com o objeto (a Secretaria) e sim com o titular. A mera possibilidade não é uma afirmação correta diante do gabarito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona “possível pressão externa” como fundamento para requerer exclusão. Nos fatos narrados, não há qualquer indicação de pressão externa; apenas o parentesco. A ameaça de intimidação não se configura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Inclinações cognitivas” referem-se a vieses inconscientes, mas o enunciado não traz elementos que permitam concluir que José teria tais inclinações. O simples parentesco não implica automaticamente viés cognitivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a relação de primo não está nas vedações legais (parentesco até segundo grau). Logo, José não possui vedações que o impeçam de integrar a equipe. Ele deve, no entanto, avaliar se há ameaças e aplicar salvaguardas, mas isso não é uma vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que José “poderá permanecer na equipe, ainda que se comprove seu envolvimento anterior com o objeto da auditoria”. O enunciado não menciona envolvimento anterior; o fato novo é o parentesco descoberto após a designação. A alternativa introduz um elemento estranho aos autos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que qualquer relação familiar gera impedimento. Contudo, o grau de parentesco é crucial: primos (terceiro grau) não configuram vedação automática, ao contrário de cônjuge, pais, filhos e irmãos (segundo grau). Memorize a gradação: segundo grau impede; terceiro grau não.
Conclusão: José não tem vedação automática por ser primo do titular, conforme o padrão legal que restringe o impedimento a parentes até o segundo grau. Gabarito: letra D.