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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
fg106417
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças - tarde
A execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. Em relação ao empenho, analise o que se afirma a seguir.I. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado.II. Quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, o empenho será anulado parcialmente.III. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado integralmente.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa: Empenho

Gabarito: letra A (I, apenas). Apenas a afirmativa I está correta: o empenho pode ser reforçado quando insuficiente. As afirmativas II e III contêm erros quanto à anulação do empenho. A base legal é a Lei nº 4.320/1964, que regula os estágios da despesa.

Afirmativas CorretasAfirmativas IncorretasIII, III0LEVELsoulevel.com.br
Estágios da Despesa: Empenho — só Afirmativas Corretas: I; só Afirmativas Incorretas: II, III; Afirmativas Corretas∩Afirmativas Incorretas: 0

Item I — ✅ Correto

O empenho é o primeiro estágio da despesa orçamentária. Se o valor empenhado for insuficiente para cobrir a despesa a ser realizada, é possível reforçá-lo, ou seja, emitir um novo empenho complementar. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 4.320/1964, que admite o reforço de empenho quando o valor original é insuficiente.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que "quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, o empenho será anulado parcialmente". Isso não é uma regra geral. O empenho deve ser anulado (cancelado) total ou parcialmente, conforme o grau de cumprimento do objeto. Se nada foi cumprido, a anulação é integral; se houve cumprimento parcial, anula-se parcialmente. Portanto, a afirmação é imprecisa ao generalizar a anulação parcial.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que "caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado integralmente". Na verdade, o excesso deve ser anulado apenas na parte excedente, mantendo-se o empenho no valor correspondente à despesa efetivamente realizada. A anulação é parcial, não integral. É um erro clássico de interpretação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação parcial e integral do empenho. No item III, troca "parcialmente" por "integralmente". No item II, generaliza ao afirmar que sempre será parcial. Lembre-se: o empenho é cancelado na medida do não cumprimento ou do excesso.

Gabarito: letra A

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