Questão de Direito Penal — Crimes em Licitações e Contratos Administrativos — FGV 2025
Direito Penal›Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Código
fg106437
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Durante processo licitatório em curso, realizado pelo Estado Alfa, João, servidor público com pouca experiência prática em temáticas administrativas, admitiu à referida licitação, de forma culposa, mais especificamente por meio de uma conduta negligente, a sociedade empresária Beta, entidade privada declarada inidônea pelo Poder Público, em observância às formalidades legais. Como os fatos foram logo descobertos, a Administração Pública não sofreu maiores prejuízos.Sobre a conduta de João, considerando as disposições do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
AEle responderá pelo crime de contratação inidônea, na modalidade simples, sujeito à ação penal pública incondicionada.
BEle responderá pelo crime de contratação inidônea, na modalidade qualificada, sujeito à ação penal pública incondicionada.
CEle não responderá por qualquer delito, já que não existe previsão legal de modalidade culposa para o crime de contratação inidônea.
DEle responderá pelo crime de contratação inidônea, na modalidade qualificada, sujeito à ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
EEle não responderá por qualquer delito, já que a modalidade culposa do crime de contratação inidônea pressupõe a ocorrência de grave dano à Administração Pública.
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GabaritoC — Ele não responderá por qualquer delito, já que não existe previsão legal de modalidade culposa para o crime de contratação inidônea.
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Crime de contratação inidônea (art. 337-J CP)
Gabarito: letra C. João agiu com culpa (negligência) ao admitir empresa inidônea em licitação, mas o crime de contratação inidônea (art. 337-J do CP) é punido apenas a título de dolo. Não há previsão de modalidade culposa, portanto a conduta é atípica.
O tipo penal do art. 337-J do Código Penal exige que o agente admita, possibilite ou dê causa à contratação de sociedade empresária declarada inidônea com dolo (vontade consciente de realizar a conduta). A lei não prevê forma culposa, ao contrário de outros crimes contra a administração pública (ex.: peculato culposo, art. 312, §2º). Assim, a conduta negligente de João, por mais que tenha causado potencial risco, é atípica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João responde pelo crime de contratação inidônea na modalidade simples. Erro: o crime exige dolo; a conduta culposa não é punível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Igualmente errada, pois além de exigir dolo, ainda menciona a modalidade qualificada (que pressupõe dolo e vantagem econômica), o que também não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A inexistência de modalidade culposa para o crime de contratação inidônea torna a conduta de João atípica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de não haver crime, a ação penal nos crimes de licitação é sempre pública incondicionada (como expressamente afirma o conteúdo de apoio), e não condicionada à representação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa uma suposta modalidade culposa com requisito de grave dano. O crime de contratação inidônea não possui forma culposa; logo, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que existe modalidade culposa para o crime de contratação inidônea (alternativa E), e ainda insere o requisito de grave dano. Cuidado: a regra nos crimes da Lei 14.133/2021 (arts. 337-E a 337-O) é a exigência de dolo. Exceções expressas de forma culposa são raras e devem estar claras no tipo.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP