Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2025
Direito Penal›Sanções penais
Código
fg106439
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Em determinada persecução penal em curso, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as teses defensivas giram em torno dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior.Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
ANa desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior, atenuantes genéricas, as sanções serão reduzidas de um sexto.
BNa desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior, causas de diminuição de pena, as sanções serão reduzidas de um a dois terços.
CNo arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados. Por sua vez, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, atenuantes genéricas, as sanções serão reduzidas de um sexto.
DNo arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados. Por sua vez, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, causas de diminuição de pena, as sanções serão reduzidas de um a dois terços.
ENa desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados. Por sua vez, no arrependimento posterior, causa de diminuição de pena, as sanções serão reduzidas de um a dois terços.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados. Por sua vez, no arrependimento posterior, causa de diminuição de pena, as sanções serão reduzidas de um a dois terços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior
Gabarito: letra E. A alternativa correta distingue adequadamente os efeitos de cada instituto: na desistência voluntária e no arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal) o agente responde apenas pelos atos já praticados; no arrependimento posterior (art. 16 do CP) há causa de diminuição de pena, com redução de um a dois terços.
A banca cobra a correta classificação e os efeitos de três institutos da Parte Geral do CP. É essencial conhecer o teor literal dos arts. 15 e 16.
Art. 15CP
Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Já o art. 16 (não reproduzido no contexto literal) dispõe que, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, reduz a pena de um a dois terços. Trata-se de causa obrigatória de diminuição de pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os efeitos: nas alternativas C e D, atribui ao arrependimento posterior o efeito de "só responde pelos atos já praticados" (que é do art. 15) e classifica a desistência e o arrependimento eficaz como causas de diminuição ou atenuantes. Fique atento: art. 15 = só responde pelos atos; art. 16 = redução de 1 a 2/3.
Instituto
Natureza Jurídica
Efeito Penal
Fundamento Legal
Desistência voluntária
Causa de exclusão da consumação (iter criminis interrompido)
Agente só responde pelos atos já praticados
Art. 15 do CP
Arrependimento eficaz
Causa de exclusão da consumação (iter criminis interrompido)
Agente só responde pelos atos já praticados
Art. 15 do CP
Arrependimento posterior
Causa obrigatória de diminuição de pena
Redução de pena de 1/3 a 2/3
Art. 16 do CP
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: classifica os três institutos como atenuantes genéricas com redução de um sexto. Na verdade, desistência e arrependimento eficaz não são atenuantes (são hipóteses do art. 15), e o arrependimento posterior é causa de diminuição com redução de um a dois terços (art. 16).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: trata os três como causas de diminuição de pena. A desistência e o arrependimento eficaz não são causas de diminuição; produzem o efeito do art. 15 (só responde pelos atos já praticados). A redução de um a dois terços só se aplica ao arrependimento posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: inverte os efeitos. Afirma que no arrependimento posterior o agente só responde pelos atos já praticados (o que é próprio do art. 15) e que na desistência e arrependimento eficaz há atenuantes com redução de um sexto. Duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: mesma inversão do item C, mas agora classifica desistência e arrependimento eficaz como causas de diminuição de pena (com redução de um a dois terços). O correto é o inverso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados (art. 15), e no arrependimento posterior há causa de diminuição de pena, com redução de um a dois terços (art. 16).