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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg106440
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
O Ministério Público tomou conhecimento de que Lucas, servidor público no Estado Alfa, agindo com dolo, facilitou a revelação de fato de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo, resultando em dano severo à Administração Pública. Em assim sendo, foi deflagrada ação penal em face do agente.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas responderá pelo crime de
  1. Aexercício funcional ilegal, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  2. Bviolação de sigilo funcional, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  3. Cviolação de sigilo funcional, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
  4. Dexercício funcional ilegal, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
  5. Eadvocacia administrativa, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — violação de sigilo funcional, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Violação de sigilo funcional

Gabarito: letra C. Lucas, com dolo, facilitou a revelação de fato sigiloso de que tinha ciência em razão do cargo, e disso resultou dano severo à Administração Pública. Essa conduta se amolda perfeitamente ao art. 325, caput e §2º do CP, que prevê a forma qualificada quando há dano à Administração. Portanto, o crime é violação de sigilo funcional na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.

Art. 325, §2CP

Art. 325 – "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave."

§ 2º – "Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

Violação de sigilo funcional (art. 325)
  • 1Simples (caput)
    • Revelar ou facilitar revelação
    • Fato sigiloso do cargo
    • Pena: detenção 6m-2a ou multa
  • 2Qualificada (§2º)
    • Resulta dano à Administração
    • Pena: reclusão 2-6a + multa
  • 3Sem causas de aumento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de exercício funcional ilegal (art. 324 CP) consiste em entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la sem autorização após exoneração, remoção, substituição ou suspensão. A conduta de Lucas não se enquadra nesse tipo; ele revelou segredo, não exerceu função irregularmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de Lucas se enquadra no art. 325 CP, mas o enunciado menciona expressamente dano severo à Administração Pública. Isso atrai a modalidade qualificada do §2º, e não a simples. Logo, a alternativa erra ao afirmar que é na modalidade simples.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lucas, ao facilitar a revelação de fato sigiloso de que tinha ciência em razão do cargo, praticou o crime de violação de sigilo funcional (art. 325, caput). Como o fato resultou em dano severo à Administração Pública, incide a qualificadora do §2º, que eleva a pena para reclusão de 2 a 6 anos e multa. Não há qualquer causa de aumento prevista nessa figura – a qualificadora já é a majoração. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao apontar o crime de exercício funcional ilegal (art. 324 CP), que é completamente diverso. Lucas não antecipou nem prolongou o exercício de função; ele revelou segredo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de advocacia administrativa (art. 321 CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Não há qualquer elemento de patrocínio ou interesse privado no relato. Logo, não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os tipos penais de funcionário público. A chave é identificar o verbo núcleo do tipo: "revelar" ou "facilitar a revelação" (art. 325) versus "entrar no exercício" ou "continuar a exercer" (art. 324). Além disso, a menção a dano à Administração no enunciado é o gatilho para a forma qualificada (§2º), não para uma causa de aumento.

Gabarito: letra C.

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