Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Jonas, servidor público do Estado de São Paulo, em evento realizado na sede da Controladoria-Geral do Estado, deu uma palestra sobre os contornos da Lei de Abuso de Autoridade.Registre-se que, na plateia, entre outras pessoas, encontravam-se:i) Lucas, oficial do Exército Brasileiro;ii) Matheus, estagiário voluntário, sem remuneração, do Ministério Público;iii) João, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, assinale a opção que indica quem pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade
AJoão e Matheus podem, mas Lucas, não.
BLucas e João podem, mas Matheus, não.
CJoão pode, mas Lucas e Matheus, não.
DLucas pode, mas Matheus e João, não.
ELucas, Matheus e João podem.
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GabaritoE — Lucas, Matheus e João podem.
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Lei de Abuso de Autoridade — Sujeito Ativo
Gabarito: letra E. Lucas (oficial do Exército), Matheus (estagiário voluntário do MP) e João (conselheiro do Tribunal de Contas) podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade, conforme o art. 2º da Lei nº 13.869/2019, que define como agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
A questão exige a correta interpretação do conceito amplo de agente público trazido pela Lei de Abuso de Autoridade. A lei enumera exemplificativamente em seus incisos as categorias, incluindo militares, membros do Ministério Público e membros de tribunais ou conselhos de contas. Além disso, o parágrafo único estende a definição a quem exerce função pública, mesmo que temporária ou gratuita.
Análise de cada pessoa
Lucas (oficial do Exército Brasileiro): Militares são expressamente mencionados no inciso I do art. 2º como sujeitos ativos. Portanto, Lucas pode ser autor do crime.
Matheus (estagiário voluntário, sem remuneração, do Ministério Público): Embora não seja membro do MP no sentido estrito, exerce função no órgão (MP) de forma transitória e sem remuneração. O parágrafo único do art. 2º abrange essa situação, considerando-o agente público. Assim, Matheus também pode ser sujeito ativo.
João (Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo): Os membros dos tribunais ou conselhos de contas estão previstos no inciso VI do art. 2º. Logo, João pode ser sujeito ativo.
Conclusão
Todos os três se enquadram no conceito legal de agente público para fins de abuso de autoridade. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Pessoa
Cargo/Função
Previsão Legal (Art. 2º, Lei 13.869/2019)
Pode ser Sujeito Ativo?
Lucas
Oficial do Exército Brasileiro
Inciso I (militares)
Sim
Matheus
Estagiário voluntário (sem remuneração) do MP
Parágrafo único (exerce função pública, ainda que transitória ou gratuita)
Sim
João
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de SP
Inciso VI (membros de tribunais ou conselhos de contas)