Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg106446
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
João ingressou com Ação Popular com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público.Considerando a narrativa acima, a legislação vigente do remédio constitucional abordado e o controle judicial dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
AJoão não poderá ingressar com Ação Popular contra a autoridade de pessoa jurídica de direito privado que, por omissão, tenha dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos.
BApós o ingresso da Ação Popular, o órgão julgador, ao despachar a inicial, determinará a citação dos réus e a intimação do Ministério Público, podendo realizar o controle judicial dos atos administrativos no mérito administrativo, sem violar o princípio da separação dos Poderes.
CAinda que outros indivíduos possuam interesse em habilitar-se como litisconsorte ou assistente de João, não poderão, por se tratar de instituto jurídico vedado pela lei.
DCaso João desista da Ação, o processo será extinto, pois outro indivíduo está impedido de dar prosseguimento à ação, por não ter legitimidade.
ENão há que se falar em prescrição do direito, se João ingressar com a Ação Popular em até 4 anos da data do ato impugnado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Não há que se falar em prescrição do direito, se João ingressar com a Ação Popular em até 4 anos da data do ato impugnado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular — Análise das Afirmativas
Gabarito: letra E. A ação popular não está sujeita a prescrição, mas a prazo decadencial de 4 anos (Lei nº 4.717/65, art. 21). As demais alternativas divergem de dispositivos expressos da lei reguladora, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispõe que João não pode ajuizar ação popular contra pessoa jurídica de direito privado omissa e contra beneficiários diretos. O art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65 determina exatamente o oposto:
Art. 6Lei-4717
Art. 6º — "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo."
Logo, a legitimidade passiva abrange tanto as pessoas jurídicas de direito privado que, por omissão, contribuíram para a lesão, quanto os beneficiários diretos. A afirmativa é, portanto, falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece corretamente a citação dos réus e a intimação do Ministério Público (art. 7º, I, alínea 'a'), mas erra ao admitir que o juiz pode controlar o mérito administrativo sem violar a separação dos Poderes. O controle judicial de atos administrativos restringe-se à legalidade, à moralidade e à constitucionalidade; não abrange o juízo de conveniência e oportunidade (mérito). Adentrar o mérito configuraria ingerência indevida do Judiciário no Executivo, ferindo o art. 2º da CF. Assim, a assertiva é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a habilitação de outros cidadãos como litisconsortes ou assistentes. No entanto, o art. 6º, §5º, da Lei nº 4.717/65 expressamente permite:
Art. 6, §5Lei-4717
Art. 6º, §5º — "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."
Portanto, a afirmativa contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, com a desistência de João, o processo será extinto e ninguém poderá prosseguir. O art. 9º da Lei nº 4.717/65 estabelece o contrário:
Art. 9Lei-4717
Art. 9º — "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."
Logo, a desistência não extingue automaticamente o feito; terceiros legitimados podem assumir o polo ativo.
Alternativa E — ✅ Correta
A ação popular é dotada de natureza decadencial, e não prescricional. O prazo de 4 anos para o ajuizamento, contado da data do ato impugnado, é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência (Lei nº 4.717/65, art. 21). Assim, se João ingressa dentro desse interregno, não há que se falar em prescrição do direito — o direito de ação é exercido tempestivamente. Nenhum vício afeta essa afirmação.
PEGA ESSA DICA!
Distinga prescrição (perda do direito de exigir em juízo por inércia do titular) de decadência (prazo para o exercício de um direito potestativo). Na ação popular, o prazo é decadencial e flui do ato lesivo, não se suspendendo nem se interrompendo.