Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
- Código
- fg106450
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
A sociedade Leiteria Promissão Ltda., com 11 sócios, está enquadrada como sociedade empresária de pequeno porte na Junta Comercial do Estado de São Paulo.Os sócios Barrinha, Pontal, Tanabi Ltda. e Luiz Antônio Chavantes, titulares, respectivamente, de 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento) do capital social, pretendem designar como administrador da sociedade a senhora Vera Cruz, que ainda não é sócia.Sabendo-se que o capital da sociedade não está integralizado, é correto afirmar que
- Ao percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social não é suficiente para a aprovação de administrador não sócio, pois é preciso a aprovação de 2/3 (dois terços) do capital social, além de ser necessário a deliberação em assembleia de sócios.
- Bhá quórum suficiente para a aprovação da designação de administrador não sócio, mas a matéria precisa ser deliberada em assembleia de sócios.
- Co percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social não é suficiente para a aprovação de administrador não sócio, pois é preciso a aprovação da unanimidade dos sócios, sendo por tal razão dispensável a realização de assembleia de sócios.
- Dhá quórum suficiente para a aprovação da designação de administrador não sócio, além de não ser necessário deliberação em assembleia de sócios.
- Eo percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social não é suficiente para a aprovação de administrador não sócio, pois é preciso a aprovação de 3/4 (três quartos) do capital social, além de ser necessário a deliberação em assembleia de sócios.