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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
fg106456
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Ao proferir palestra na sede da Controladoria Geral do Estado de São Paulo, Caetano, Juiz de Direito, afirmou que, em sede de processo penal, conforme entendimento legal e jurisprudencial, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.As opções a seguir, com base no Código de Processo Penal, apresentam casos de nulidade, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. AIlegitimidade de parte.
  2. BDecisão carente de fundamentação
  3. CPresença de menos de 15 jurados para a constituição do júri.
  4. DDeficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
  5. EOmissão de formalidade que constitua elemento acidental ou acessório do ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Omissão de formalidade que constitua elemento acidental ou acessório do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal

Gabarito: letra E. O Código de Processo Penal, em seu art. 564, IV, considera nulo o ato quando houver omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. A omissão de formalidade acidental ou acessória é mera irregularidade, não configurando nulidade. Portanto, a alternativa E é a exceção, pois descreve hipótese que não está entre os casos de nulidade previstos em lei.

A questão exige conhecimento literal do art. 564 do CPP, que elenca as hipóteses de nulidade, e a correta interpretação do princípio pas de nullité sans grief (art. 563).

Alternativa

Descrição do Caso

Previsão Legal no CPP

Configura Nulidade?

Motivo

A

Ilegitimidade de parte

Art. 564, II

Sim

Causa de nulidade expressa

B

Decisão carente de fundamentação

Art. 564, V

Sim

Causa de nulidade expressa

C

Presença de menos de 15 jurados para constituição do júri

Art. 564, III, "i"

Sim

Falta de formalidade essencial

D

Deficiência dos quesitos ou de suas respostas, e contradição entre estas

Art. 564, parágrafo único

Sim

Causa de nulidade expressa

E

Omissão de formalidade que constitua elemento acidental ou acessório do ato

Art. 564, IV (exige elemento essencial)

Não

Mera irregularidade; a lei exige omissão de formalidade essencial

Nulidades (art. 564 CPP)
  • 1Absolutas (essenciais)
    • Ilegitimidade de parte
    • Decisão sem fundamentação
    • Menos de 15 jurados no Júri
    • Deficiência/contradição nos quesitos
  • 2Relativas (acidentais)
    • Omissão de formalidade acessória
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Alternativa A — ✅ Correta

A ilegitimidade de parte é causa de nulidade expressa no art. 564, II do CPP. Correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A decisão carente de fundamentação é nulidade prevista no art. 564, V do CPP. Correta.

Alternativa C — ✅ Correta

A presença de menos de 15 jurados para a constituição do júri é nulidade decorrente da falta de formalidade essencial, conforme art. 564, III, "i". Correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A deficiência dos quesitos ou de suas respostas, bem como a contradição entre estas, é nulidade expressa no parágrafo único do art. 564. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 564, IV, determina nulidade por "omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato". A alternativa troca o termo "essencial" por "acidental ou acessório", descaracterizando a hipótese de nulidade. A omissão de formalidade acessória é mera irregularidade, não gerando nulidade. Portanto, esta é a única alternativa que não apresenta caso de nulidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o termo "essencial" por "acidental" – a lei exige que a formalidade omitida seja elemento essencial do ato para configurar nulidade; omitir formalidade acidental é mera irregularidade. Fique atento à redação exata do art. 564, IV.

Gabarito: letra E

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