Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FGV 2025
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
fg106456
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Ao proferir palestra na sede da Controladoria Geral do Estado de São Paulo, Caetano, Juiz de Direito, afirmou que, em sede de processo penal, conforme entendimento legal e jurisprudencial, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.As opções a seguir, com base no Código de Processo Penal, apresentam casos de nulidade, à exceção de uma. Assinale-a.
AIlegitimidade de parte.
BDecisão carente de fundamentação
CPresença de menos de 15 jurados para a constituição do júri.
DDeficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
EOmissão de formalidade que constitua elemento acidental ou acessório do ato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Omissão de formalidade que constitua elemento acidental ou acessório do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nulidades no Processo Penal
Gabarito: letra E. O Código de Processo Penal, em seu art. 564, IV, considera nulo o ato quando houver omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. A omissão de formalidade acidental ou acessória é mera irregularidade, não configurando nulidade. Portanto, a alternativa E é a exceção, pois descreve hipótese que não está entre os casos de nulidade previstos em lei.
A questão exige conhecimento literal do art. 564 do CPP, que elenca as hipóteses de nulidade, e a correta interpretação do princípio pas de nullité sans grief (art. 563).
Alternativa
Descrição do Caso
Previsão Legal no CPP
Configura Nulidade?
Motivo
A
Ilegitimidade de parte
Art. 564, II
Sim
Causa de nulidade expressa
B
Decisão carente de fundamentação
Art. 564, V
Sim
Causa de nulidade expressa
C
Presença de menos de 15 jurados para constituição do júri
Art. 564, III, "i"
Sim
Falta de formalidade essencial
D
Deficiência dos quesitos ou de suas respostas, e contradição entre estas
Art. 564, parágrafo único
Sim
Causa de nulidade expressa
E
Omissão de formalidade que constitua elemento acidental ou acessório do ato
Art. 564, IV (exige elemento essencial)
Não
Mera irregularidade; a lei exige omissão de formalidade essencial
Nulidades (art. 564 CPP)
1Absolutas (essenciais)
Ilegitimidade de parte
Decisão sem fundamentação
Menos de 15 jurados no Júri
Deficiência/contradição nos quesitos
2Relativas (acidentais)
Omissão de formalidade acessória
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
A ilegitimidade de parte é causa de nulidade expressa no art. 564, II do CPP. Correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A decisão carente de fundamentação é nulidade prevista no art. 564, V do CPP. Correta.
Alternativa C — ✅ Correta
A presença de menos de 15 jurados para a constituição do júri é nulidade decorrente da falta de formalidade essencial, conforme art. 564, III, "i". Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
A deficiência dos quesitos ou de suas respostas, bem como a contradição entre estas, é nulidade expressa no parágrafo único do art. 564. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 564, IV, determina nulidade por "omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato". A alternativa troca o termo "essencial" por "acidental ou acessório", descaracterizando a hipótese de nulidade. A omissão de formalidade acessória é mera irregularidade, não gerando nulidade. Portanto, esta é a única alternativa que não apresenta caso de nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o termo "essencial" por "acidental" – a lei exige que a formalidade omitida seja elemento essencial do ato para configurar nulidade; omitir formalidade acidental é mera irregularidade. Fique atento à redação exata do art. 564, IV.