Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
No curso de ação penal em que se apura a prática de crime contra a Administração Pública, em observância às formalidades constitucionais e legais, o Juiz constatou a necessidade de atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, sem modificá-los.De acordo com a narrativa, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir.I. O Juiz deverá intimar o Ministério Público para, no prazo de cinco dias, aditar a denúncia.II. A possibilidade de o Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, é uma manifestação do instituto da mutatio libelli.III. Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz procederá de acordo com o disposto na lei.Nesse cenário, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — III, apenas.
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Emendatio libelli e mutatio libelli no CPP
Gabarito: letra C — Apenas a afirmativa III está correta. O art. 383 do CPP, no caput, autoriza o juiz a dar definição jurídica diversa aos fatos sem alterar sua descrição (emendatio libelli). A afirmativa III extrai a regra do § 1º desse artigo, que trata da suspensão condicional do processo. Já as afirmativas I e II são falsas: I impõe o aditamento (próprio da mutatio libelli, art. 384) e II confunde os institutos, chamando de mutatio o que é emendatio.
A questão testa a distinção entre os dois institutos de correção da tipificação penal. O art. 383 (emendatio) permite ao juiz modificar a capitulação jurídica sem mudar o fato narrado, inclusive para aplicar pena mais grave, sem necessidade de aditamento. Já o art. 384 (mutatio) exige que, se surgirem fatos novos ou circunstâncias elementares não descritas na denúncia, o Ministério Público adite a peça no prazo de 5 dias, com oportunidade de defesa.
Art. 383, §1CPP
Art. 383 — "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave."
§ 1º — "Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei."
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
O Juiz deverá intimar o Ministério Público para, no prazo de cinco dias, aditar a denúncia.
❌ Incorreta
O aditamento é próprio da mutatio libelli (art. 384, CPP), quando há fato novo. Na emendatio libelli (art. 383, CPP), o juiz altera a definição jurídica sem necessidade de aditamento.
II
A possibilidade de o Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, é uma manifestação do instituto da mutatio libelli.
❌ Incorreta
A descrição corresponde à emendatio libelli (art. 383, CPP), e não à mutatio libelli (art. 384, CPP), que exige fato novo.
III
Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
✅ Correta
É a regra do art. 383, § 1º, do CPP, que trata da suspensão condicional do processo na emendatio libelli.
1Juiz analisa denúncia
2Fato descrito muda?
3Não: emendatio (art. 383)
4Sim: mutatio (art. 384)
5MP adita em 5 dias
6Defesa se manifesta
7Juiz sentencia
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deverá intimar o MP para aditar a denúncia em 5 dias. Esse procedimento é previsto no art. 384 (mutatio libelli) quando há fato novo, mas não se aplica à emendatio libelli, em que o juiz já está autorizado a sentenciar com nova tipificação sem qualquer aditamento. Logo, I é falsa.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Descreve a emendatio libelli (art. 383), mas a rotula como mutatio libelli. Há troca clara de institutos: na emendatio, o juiz altera a definição jurídica sem modificar a descrição do fato; na mutatio, há acréscimo de fatos novos à acusação. II é falsa.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição do art. 383, § 1º: se a nova definição jurídica abrir a possibilidade de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), o juiz deve proceder conforme a lei, observando os requisitos legais. III é verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre emendatio e mutatio. Na emendatio (art. 383), não há aditamento; na mutatio (art. 384), o MP deve aditar em 5 dias. O item I impõe o aditamento de forma genérica, e o item II troca o nome do instituto. Decore a diferença: emendatio = nova capição sem fato novo; mutatio = fato novo exige aditamento.
Conclusão: apenas a afirmativa III está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra C (III, apenas).