Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg106458
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Caio responde, em Juízo, pela prática de determinada infração penal. Antes da data designada para a instrução, o advogado de Caio compareceu à unidade prisional onde ele está acautelado, ocasião em que as partes conversaram sobre os regramentos aplicáveis ao interrogatório.Nesse contexto, o acusado foi informado que o Juiz, excepcionalmente, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o interrogatório do réu preso poderá ocorrer pelo sistema de videoconferência, desde que a medida seja necessária para atender a finalidade de
Aresponder à gravíssima questão de ordem pública.
Bprevenir risco à ordem pública, quando o réu responder pelo crime de homicídio ou de feminicídio.
Cprevenir risco à ordem pública, se existir a comprovação de que o réu pretende fugir durante o deslocamento.
Dviabilizar a participação do réu no ato, quando ele manifestar desejo de não comparecer presencialmente ao Fórum.
Eimpedir a influência do réu sobre a vítima, ainda que seja possível colher o depoimento desta por videoconferência.
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GabaritoA — responder à gravíssima questão de ordem pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interrogatório por videoconferência (CPP, art. 185)
Gabarito: letra A. O art. 185, §2º, IV, do CPP dispõe que o interrogatório por videoconferência é autorizado quando necessário para "responder à gravíssima questão de ordem pública". As demais alternativas distorcem as finalidades dos incisos do mesmo dispositivo.
O §2º do art. 185 estabelece que o juiz, excepcionalmente, pode realizar o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para atender a uma das quatro finalidades expressas nos incisos I a IV. A literalidade do inciso IV é clara:
Art. 185, §2CPP
Art. 185. [...] §2º — Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
IV — responder à gravíssima questão de ordem pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca frequentemente os termos dos incisos. Nas alternativas B e C, troca "segurança pública" (inciso I) por "ordem pública" (inciso IV). Na alternativa E, inverte a condição do inciso III: a lei exige que "não seja possível" colher o depoimento por videoconferência, mas a alternativa diz "ainda que seja possível". Fique atento à redação exata de cada inciso.
Finalidade do Interrogatório por Videoconferência (Art. 185, §2º, CPP)
Descrição Legal (Inciso)
Alternativa Correspondente
Responder à gravíssima questão de ordem pública
Inciso IV
A (Correta)
Prevenir risco à segurança pública (e não "ordem pública"), quando haja fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outro motivo, possa fugir durante o deslocamento
Inciso I
B e C (Incorretas)
Viabilizar a participação do réu no ato, quando qualquer motivo impeça sua presença (e não mero desejo de não comparecer)
Inciso II
D (Incorreta)
Impedir a influência do réu sobre a vítima ou testemunha, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência (e não "ainda que seja possível")
Inciso III
E (Incorreta)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à literalidade do inciso IV do art. 185, §2º. O interrogatório por videoconferência pode ser utilizado para responder a uma gravíssima questão de ordem pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso I trata de "prevenir risco à segurança pública", não "ordem pública". Além disso, exige fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou possa fugir, e não está limitado aos crimes de homicídio ou feminicídio. A alternativa troca o termo e amplia indevidamente a hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente troca "segurança pública" por "ordem pública". O inciso I exige "fundada suspeita" de fuga, não "comprovação". A redação correta é: "quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II autoriza a videoconferência para viabilizar a participação do réu quando haja "relevante dificuldade" para seu comparecimento, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. A mera manifestação de desejo de não comparecer não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso III autoriza a medida para impedir a influência do réu sobre testemunha ou vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência. A alternativa inverte a condição ao dizer "ainda que seja possível".