Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Caio, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, recusando-se a oferecer o instituto despenalizador do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao agente.A defesa de Caio, irresignada com a situação posta, pretende questionar a atuação do Parquet.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, no caso de recusa por parte do Ministério Público ao propor o ANPP, o investigado poderá
Ainterpor agravo de instrumento.
Binterpor recurso em sentido estrito
Crequerer a remessa dos autos a órgão superior.
Drequerer ao Juízo competente o oferecimento do ANPP.
Erequerer a suspensão do processo até que o órgão acusatório ofereça o ANPP.
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GabaritoC — requerer a remessa dos autos a órgão superior.
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Acordo de Não Persecução Penal - Recusa pelo Ministério Público
Gabarito: letra C. Quando o MP recusa propor o ANPP, o investigado não pode recorrer diretamente ao Judiciário, mas pode requerer a remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público para revisão, conforme previsto no art. 28-A, §14, do CPP (incluído pelo Pacote Anticrime). Essa é a via administrativa de impugnação no âmbito do próprio Parquet.
A banca testa o conhecimento do procedimento específico para quando o MP, exercendo seu juízo de discricionariedade, opta por não oferecer o ANPP. O investigado deve buscar o controle interno da legalidade e conveniência junto às instâncias superiores do MP.
1MP recusa propor ANPP
2Investigado requer remessa
3Órgão superior revisa
4Pode determinar oferecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas por juiz. No caso, a recusa do MP é ato administrativo do órgão ministerial, não decisão judicial, portanto não cabe agravo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recurso em sentido estrito é cabível contra decisões judiciais taxativamente previstas no art. 581 do CPP. A recusa do MP é ato ministerial, não decisão judicial, logo não cabe RESE.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 28-A, §14, do CPP estabelece que, se o MP não propor o ANPP, o investigado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior ministerial (Conselho Superior do MP ou Câmara de coordenação, conforme a organização local). É uma via de revisão administrativa interna, semelhante ao disposto no art. 28 do CPP para o arquivamento. O órgão superior poderá determinar o oferecimento do acordo se entender que os requisitos estão preenchidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz não pode determinar que o MP ofereça o ANPP, pois a propositura é ato privativo e discricionário do Ministério Público. O controle judicial só é possível em casos excepcionais de recusa abusiva, mas mesmo assim não se requer diretamente ao juízo o oferecimento; a via adequada é a remessa ao órgão superior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para suspensão do processo enquanto o MP não oferece o ANPP. A ação penal terá seu curso normal; a defesa deve impugnar a recusa pela via administrativa ministerial, não judicial.