Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Vitor, Juiz de Direito no Estado de São Paulo, possui, em seu acervo processual, duas diferentes ações penais no bojo das quais o Ministério Público e o querelante opinaram pela absolvição dos acusados.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Juiz
Apoderá proferir sentença condenatória, nos crimes persequíveis mediante ação penal pública incondicionada, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer qualificadoras ou causas de aumento de pena, embora nenhuma tenha sido narrada.
Bpoderá proferir sentença condenatória, nos crimes persequíveis mediante ação penal pública, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Cpoderá proferir sentença condenatória, nos crimes persequíveis mediante ação penal de iniciativa privada, ainda que o querelante tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido narrada.
Dnão poderá proferir sentença condenatória, nos crimes persequíveis mediante ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, se o Ministério Público opinar pela absolvição.
Enão poderá proferir sentença condenatória, nos crimes persequíveis mediante ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público opinar pela absolvição.
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GabaritoB — poderá proferir sentença condenatória, nos crimes persequíveis mediante ação penal pública, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Poderes do juiz na sentença (art. 385 CPP)
Gabarito: letra B. O Código de Processo Penal, em seu art. 385, autoriza o juiz, nos crimes de ação pública, a proferir sentença condenatória mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como a reconhecer agravantes não alegadas. A alternativa B reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do art. 385 do CPP, que estabelece uma exceção ao princípio acusatório: o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição do MP na ação penal pública. Além disso, a lei permite que o juiz reconheça circunstâncias agravantes de ofício, desde que não tenha havido alegação da acusação. O mesmo não se aplica a qualificadoras ou causas de aumento de pena, que dependem de aditamento (art. 384 CPP).
Art. 385CPP
Art. 385 — "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."
Instituto
Tipo de ação penal
Pode condenar apesar de pedido de absolvição?
Pode reconhecer agravantes não alegadas?
Pode reconhecer qualificadoras/causas de aumento não narradas?
Art. 385 CPP (regra)
Ação penal pública (incondicionada ou condicionada)
Sim
Sim
Não (exige aditamento – art. 384 CPP)
Ação penal privada
Ação penal de iniciativa privada
Não (art. 385 não se aplica)
Não
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que o juiz pode reconhecer qualificadoras ou causas de aumento de pena não narradas. O art. 385 só autoriza o reconhecimento de agravantes, não de qualificadoras ou causas de aumento, que são elementares do crime ou circunstâncias que modificam a pena-base e exigem aditamento da acusação (art. 384 CPP). Além disso, a alternativa restringe a regra aos crimes de ação penal pública incondicionada, enquanto o art. 385 fala genericamente em "ação pública", que abrange tanto a incondicionada quanto a condicionada à representação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 385 do CPP, nos crimes de ação pública o juiz pode condenar independentemente da opinião absolutória do MP e pode reconhecer agravantes não alegadas. A redação é idêntica ao dispositivo legal, e a alternativa não faz distinção quanto ao tipo de ação pública (incondicionada ou condicionada), sendo, portanto, a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C trata de ação penal de iniciativa privada. O art. 385 é expresso ao se referir a "crimes de ação pública". Na ação penal privada, vigora o princípio dispositivo: o juiz não pode condenar se o querelante pediu a absolvição, salvo se o MP assumir a titularidade (art. 29 CPP). Portanto, o juiz não possui os mesmos poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que o juiz não pode condenar se o MP opinar pela absolvição na ação penal pública (incondicionada ou condicionada). Isso contraria frontalmente o art. 385, que permite expressamente a condenação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E repete o erro da D, restringindo à ação pública incondicionada. O art. 385 autoriza a condenação independentemente da opinião do MP, não havendo vedação.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a erro ao imaginar que o juiz está vinculado ao pedido do Ministério Público (princípio acusatório). No entanto, o art. 385 é uma exceção que permite ao juiz condenar mesmo diante de parecer absolutório. Além disso, a banca tenta confundir com a inclusão de qualificadoras (alternativa A) e com a limitação à ação pública incondicionada. Grave: o art. 385 só se aplica à ação pública, e o reconhecimento de ofício é apenas de agravantes, não de outras circunstâncias.