Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fg106466
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
No curso de uma ação judicial, o Juiz e os auxiliares da justiça atuam no processo para impulsionar e decidir acerca dos pedidos na ação inicial e requeridos durante o curso da demanda.Nessa esteira, considerando as diversas formas de pronunciamentos judiciais, a negativa de concessão de gratuidade de justiça é um pronunciamento que tem natureza de
  1. Aato ordinatório.
  2. Bdecisão de mérito.
  3. Csentença de mérito.
  4. Ddecisão interlocutória.
  5. Edespacho de mero expediente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — decisão interlocutória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza do pronunciamento de negativa de gratuidade de justiça

Gabarito: letra D (decisão interlocutória). A negativa de concessão de gratuidade de justiça possui natureza de decisão interlocutória, pois consiste em pronuciamento judicial de conteúdo decisório que não põe fim ao processo nem resolve o mérito da causa. O CPC classifica os pronunciamentos em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo a decisão sobre gratuidade um incidente processual típico de decisão interlocutória.

O conteúdo de apoio fornece a definição: "decisões interlocutórias: pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim a uma fase processual em primeira instância." Já a sentença encerra a fase cognitiva ou extingue a execução, e o despacho é ato sem cunho decisório.

1Despacho
Sem conteúdo decisório
Ex.: juntada, vista
2Decisão interlocutória
Conteúdo decisório
Não encerra fase
Ex.: negativa de gratuidade
3Sentença
Encerra fase cognitiva
Mérito (art. 487)
Sem mérito (art. 485)
Pronunciamentos judiciais (CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Pronunciamentos judiciais (CPC): Despacho (Sem conteúdo decisório, Ex.: juntada, vista); Decisão interlocutória (Conteúdo decisório, Não encerra fase, Ex.: negativa de gratuidade); Sentença (Encerra fase cognitiva, Mérito (art. 487), Sem mérito (art. 485))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ato ordinatório. Atos ordinatórios são de mero expediente, sem qualquer decisão; a negativa de gratuidade exige análise e decisão do juiz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decisão de mérito. A gratuidade de justiça é questão incidental, não integra o mérito da causa (pedido principal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sentença de mérito. A sentença de mérito resolve o pedido principal com ou sem resolução do mérito (art. 487 ou 485 do CPC). A gratuidade não extingue o processo nem julga o mérito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Decisão interlocutória. É o pronunciamento judicial que decide questão incidental sem encerrar a fase processual. O pedido de gratuidade é incidental e sua negativa é decisão interlocutória, cabendo agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Despacho de mero expediente. Despacho é ato sem conteúdo decisório (ex.: juntada, vista). A negativa de gratuidade é ato decisório, portanto não se enquadra.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg106466