Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Roberto, empresário, firmou com seu irmão Paulo um contrato de compra e venda de um imóvel urbano. No contrato, fizeram constar preço que nunca foi efetivamente pago e data retroativa, constando ainda, como adquirente, a sociedade empresária controlada por Paulo, embora o imóvel continuasse na posse direta de Roberto.Posteriormente, Paulo vendeu o imóvel a terceiro de boa-fé, que registrou regularmente a aquisição no Cartório de Registro de Imóveis. Meses depois, a Fazenda Pública requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico originário, por fraude e simulação absoluta.Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AO contrato celebrado entre Roberto e Paulo é apenas anulável, podendo ser confirmado se houver ratificação das partes após cessada a execução fiscal.
BO negócio jurídico é nulo por simulação, não podendo ser convalidado pelo decurso do tempo nem confirmado pelas partes.
CO negócio jurídico é válido, pois a transferência foi formalmente perfeita e o preço foi quitado em documento particular com assinatura das partes.
DO negócio jurídico é eficaz em relação à Fazenda Pública, pois apenas os terceiros de má-fé podem alegar simulação para desconstituir a aparência jurídica.
EA nulidade do negócio jurídico não pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, dependendo de provocação das partes ou do Ministério Público.
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GabaritoB — O negócio jurídico é nulo por simulação, não podendo ser convalidado pelo decurso do tempo nem confirmado pelas partes.
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Simulação e Nulidade no Direito Civil
Gabarito: letra B. O negócio jurídico simulado é nulo (art. 167, caput, CC) e, por ser nulo, não pode ser confirmado nem convalesce com o tempo (art. 169, CC). A banca testa a diferença entre nulidade e anulabilidade, e a correta é a que afirma a nulidade por simulação, sem possibilidade de convalidação.
A questão descreve uma simulação absoluta: preço fictício, data retroativa, adquirente diverso do real e manutenção da posse pelo vendedor. Isso se enquadra no art. 167, §1º, I e III do Código Civil.
Art. 167, §1CC
Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
§ 1º — "Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:"
I — "aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;"
III — "os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados."
Art. 169CC
Art. 169 — "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
Art. 168CC
Art. 168 — "As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir."
Parágrafo único — "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes."
Aspecto
Simulação Absoluta (Art. 167, CC)
Consequência Jurídica (Art. 169, CC)
Legitimidade e Controle (Art. 168, CC)
Natureza do Vício
Vício de consentimento que cria aparência enganosa (preço fictício, data retroativa, adquirente diverso).
Nulidade absoluta (não anulabilidade).
Pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo MP.
Possibilidade de Confirmação
Inexistente (negócio é nulo de pleno direito).
Não é suscetível de confirmação.
Não se aplica.
Convalescência pelo Tempo
Inexistente (não se convalida).
Não convalesce com o decurso do tempo.
Não se aplica.
Atuação do Juiz
Deve ser pronunciada de ofício quando provada.
Não pode ser suprida pelo juiz.
O juiz deve pronunciá-la de ofício (art. 168, parágrafo único).
Simulação (art. 167)
1Absoluta
Preço fictício
Data retroativa
Adquirente diverso
Posse mantida
2Efeito
Nulidade
Não convalesce (art. 169)
Não se confirma
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o negócio é apenas anulável e passível de confirmação. Contudo, a simulação absoluta gera nulidade, não anulabilidade. O art. 169 veda a confirmação. A Fazenda Pública pode arguir a nulidade a qualquer tempo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõem os arts. 167 e 169. Negócio nulo por simulação, não convalesce e não pode ser confirmado. A Fazenda Pública tem legitimidade para requerer a declaração de nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega validade formal. Ignora que a simulação vicia o negócio independentemente da forma; o art. 167 expressamente declara nulo o negócio simulado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a Fazenda Pública não pode arguir simulação. O art. 168 permite que qualquer interessado alegue a nulidade. A ressalva do §2º (terceiros de boa-fé) protege terceiros, mas não impede a declaração de nulidade em face das partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o juiz não pode reconhecer a nulidade de ofício. O art. 168, parágrafo único, determina que o juiz deve pronunciar a nulidade de ofício quando constatada, não dependendo de provocação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir simulação (nula) com anulabilidade. O candidato pode pensar que o negócio é anulável por fraude contra credores ou outro defeito, mas a simulação é causa de nulidade absoluta, insanável. Fique atento: nos termos do art. 167, caput, a simulação torna o negócio nulo, e o art. 169 impede a convalidação. É a literalidade que decide.