Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fg106472
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
A sociedade empresária Alpha Comércio e Representações Ltda. celebrou contrato de distribuição exclusiva com a sociedade empresária Indústria Delta S.A.O contrato estipulava que:I. a distribuidora não poderia, em hipótese alguma, pedir revisão judicial das condições econômicas do contrato, ainda que ocorressem eventos imprevisíveis;II. o contrato seria regido integralmente pelas regras da autonomia da vontade, sem aplicação de princípios de função social ou boa-fé objetiva;III. as eventuais dúvidas interpretativas sobre cláusulas de exclusividade seriam resolvidas em favor da indústria contratante, que redigiu o instrumento padrão;IV. a indústria poderia rescindir o contrato unilateralmente, sem justificativa, a qualquer tempo.Após uma grave crise de mercado, a distribuidora ajuizou ação buscando revisão das condições de fornecimento e indenização por rescisão imotivada, alegando violação dos princípios contratuais previstos no Código Civil.Sobre a hipótese apresentada, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
ATodas as cláusulas contratuais são plenamente válidas, pois decorrem da livre manifestação de vontade das partes, princípio máximo das relações privadas.
BA cláusula que veda a revisão judicial é nula, pois a liberdade contratual deve observar a função social do contrato e admite controle judicial em situações excepcionais.
CA cláusula que exclui a aplicação da boa-fé é válida, pois tal princípio tem caráter apenas ético e não impõe deveres jurídicos vinculantes.
DA cláusula que atribui interpretação favorável apenas à indústria é legítima, pois nos contratos empresariais presume-se a simetria entre as partes.
EA cláusula de rescisão unilateral imotivada é nula de pleno direito, pois o Código Civil veda expressamente a resolução de contratos de execução continuada sem justa causa.
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GabaritoB — A cláusula que veda a revisão judicial é nula, pois a liberdade contratual deve observar a função social do contrato e admite controle judicial em situações excepcionais.
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Contratos – Princípios e limitação da autonomia privada
Gabarito: letra B. A cláusula que veda a revisão judicial (I) é nula, pois a liberdade contratual deve observar a função social do contrato, e o ordenamento admite revisão judicial em situações excepcionais (CC, art. 421 e parágrafo único). As demais cláusulas também conflitam com os princípios contratuais, mas a única que a banca aponta como correta é a que declara a nulidade da cláusula I.
A FGV testa a compreensão dos limites da autonomia privada à luz do Código Civil. Embora o contrato seja firmado entre empresários, a liberdade contratual não é absoluta; deve respeitar a função social, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
Art. 421CC
Art. 421 – "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato"
Parágrafo único – "Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual"
A cláusula I tenta afastar por completo a possibilidade de revisão judicial, mesmo diante de eventos imprevisíveis. Isso contraria a função social e a própria excepcionalidade da revisão, que não pode ser excluída de antemão. Tal cláusula é, portanto, nula por violar norma de ordem pública.
Cláusula
Conteúdo
Validade
Fundamento
I
Veda revisão judicial, mesmo com eventos imprevisíveis
[-] Nula
Viola função social (art. 421) e revisão excepcional (parágrafo único)
II
Exclui aplicação da boa-fé objetiva
[-] Nula
Boa-fé é princípio vinculante (art. 422)
III
Interpretação favorável apenas à indústria
[-] Nula
Viola equilíbrio contratual e regra contra proferentem
IV
Rescisão unilateral imotivada a qualquer tempo
[-] Nula
Contratos de execução continuada exigem justa causa ou prazo razoável
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as cláusulas são plenamente válidas por decorrerem da livre vontade. Ignora que a liberdade contratual é limitada pela função social (art. 421). As cláusulas II (exclusão da boa-fé), III (interpretação unilateral) e IV (rescisão imotivada sem prazo) também são, cada uma a seu modo, inválidas ou abusivas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a cláusula que veda a revisão judicial é nula. A função social do contrato impede a renúncia antecipada ao controle judicial em hipóteses excepcionais (art. 421 e parágrafo único). O próprio CC admite a revisão por onerosidade excessiva (arts. 478-480), não podendo ser afastada por pacto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a cláusula que exclui a boa-fé é válida porque a boa-fé seria mero princípio ético. Engano: a boa-fé objetiva é princípio jurídico vinculante, imposto pelo art. 422 como dever das partes em todas as fases contratuais. Sua exclusão contratual é nula.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a cláusula de interpretação favorável apenas à indústria é legítima por presunção de simetria nos contratos empresariais. No entanto, o art. 423 determina que, nos contratos de adesão, as cláusulas ambíguas se interpretam favoravelmente ao aderente. Mesmo que o contrato não seja formalmente de adesão, a cláusula que direciona a interpretação exclusivamente a uma parte viola a boa-fé e o equilíbrio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula de rescisão unilateral imotivada é nula porque o CC vedaria expressamente a resolução sem justa causa em contratos continuados. O CC não veda; ao contrário, admite a resilição unilateral nas hipóteses legais ou contratuais (art. 473), desde que observado prazo razoável de pré-aviso. Contudo, no caso concreto, a cláusula IV pode ser abusiva se excluir qualquer possibilidade de indenização, mas não é nula de pleno direito por si só (depende de análise). A alternativa é incorreta porque o CC não veda expressamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios e tenta fazer o candidato acreditar que a autonomia privada é absoluta nos contratos empresariais. Lembre-se: a função social e a boa-fé são limites intransponíveis, mesmo entre empresas.