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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg106473
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Marcos, proprietário de um imóvel hipotecado em favor do Banco Alfa, celebrou contrato de compra e venda com Patrícia, transferindo-lhe o bem sem quitar a dívida e mantendo a hipoteca ainda vigente.Alguns meses depois, o Banco Alfa notificou Patrícia da iminente execução hipotecária, razão pela qual ela, para não perder o imóvel, quitou integralmente a dívida, sem a participação de Marcos, obtendo recibo de pagamento e termo de liberação da hipoteca. Entretanto, Patrícia não promoveu a averbação do pagamento nem a sub-rogação no Registro de Imóveis (RGI).Posteriormente, Marcos contraiu nova dívida e ofereceu novamente o mesmo imóvel em garantia hipotecária, sustentando que o pagamento anterior extinguiu o crédito originário sem gerar sub-rogação em favor de Patrícia.Sobre a hipótese relatada, com base nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. APatrícia está sub-rogada de pleno direito nos direitos e garantias do Banco Alfa, inclusive na hipoteca, até o limite do valor que pagou, ainda que não tenha realizado averbação no Registro de Imóveis.
  2. BPatrícia não tem qualquer direito contra Marcos, pois apenas o devedor originário pode ser beneficiário da quitação e da sub-rogação.
  3. CComo Patrícia não era devedora, o pagamento que realizou extinguiu a dívida, mas não produziu qualquer efeito jurídico em relação a Marcos.
  4. DA sub-rogação de Patrícia depende de autorização expressa do Banco Alfa e de registro no Cartório de Imóveis, configurando hipótese de sub-rogação convencional.
  5. EO pagamento efetuado por Patrícia não gera sub-rogação, pois a hipoteca só se transfere mediante averbação e autorização judicial.
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GabaritoA — Patrícia está sub-rogada de pleno direito nos direitos e garantias do Banco Alfa, inclusive na hipoteca, até o limite do valor que pagou, ainda que não tenha realizado averbação no Registro de Imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sub-rogação legal – art. 346, II, CC

Gabarito: letra A. Patrícia, como adquirente do imóvel hipotecado que pagou a dívida para evitar a execução, sub-roga-se de pleno direito nos direitos e garantias do Banco Alfa, inclusive na hipoteca, até o limite do valor pago, independentemente de averbação no Registro de Imóveis. É o que determina o art. 346, II, do Código Civil (sub-rogação legal), combinado com o art. 349, que transfere ao sub-rogado todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor originário.

Art. 349CC

Art. 349 — "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores"

A sub-rogação legal opera independentemente de registro ou de anuência do credor, bastando o pagamento por terceiro interessado (o adquirente do imóvel hipotecado). O registro é necessário apenas para dar publicidade a terceiros, mas não para a existência do direito entre as partes.

Aspecto

Sub-rogação legal (art. 346, II, CC)

Sub-rogação convencional (art. 347, CC)

Efeito do registro no RGI

Natureza

Opera de pleno direito (ope legis)

Depende de acordo entre as partes

Requisito de publicidade, não de validade

Condição para ocorrer

Pagamento por terceiro interessado (ex.: adquirente do imóvel hipotecado)

Autorização expressa do credor ou do devedor

Averbação do pagamento ou da sub-rogação

Transferência de garantias

Transfere todos os direitos, ações, privilégios e garantias (art. 349, CC)

Transfere conforme estipulado no acordo

Necessário para eficácia perante terceiros, não entre as partes

Exemplo no caso

Patrícia pagou a dívida para evitar execução → sub-rogada na hipoteca

Não se aplica (não houve acordo)

Patrícia não averbou, mas o direito existe entre ela e Marcos

Sub-rogação legal (art. 346, II, CC)
  • 1Terceiro interessado
    • Adquirente do imóvel hipotecado
    • Pagamento para evitar execução
  • 2Efeitos (art. 349)
    • Todos os direitos do credor
    • Todas as garantias (inclusive hipoteca)
    • Até o limite do valor pago
  • 3Requisitos
    • Independe de registro
    • Independe de anuência do credor
    • Registro: só publicidade a terceiros
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Patrícia, na qualidade de adquirente do imóvel hipotecado, é terceiro interessado (art. 346, II, CC). Ao pagar o débito, sub-rogou-se legalmente nos direitos do Banco Alfa, inclusive na garantia hipotecária, mesmo sem averbação. O art. 349 confirma que a sub-rogação transfere todas as garantias. O registro é mero requisito de eficácia perante terceiros, não condição de validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei permite que qualquer terceiro interessado se sub-rogue, não apenas o devedor originário. O adquirente do imóvel hipotecado é expressamente contemplado pelo art. 346, II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pagamento realizado por Patrícia produz sim efeitos jurídicos: ela se sub-roga nos direitos do credor, podendo cobrar de Marcos o valor pago, com todas as garantias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sub-rogação de Patrícia é legal (ope legis), não convencional. Independe de autorização do credor e de registro. O art. 347 trata da sub-rogação convencional, que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sub-rogação legal não depende de averbação nem de autorização judicial. Ela decorre do pagamento pelo terceiro interessado, nos termos do art. 346, II.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao exigir registro ou autorização para a sub-rogação, quando na verdade a sub-rogação legal opera de pleno direito. Lembre-se: o adquirente do imóvel hipotecado que paga a dívida sub-roga-se automaticamente, independentemente de formalidades.

Gabarito: letra A.

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