Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
A Associação Cultural Horizonte Livre (ACHL), regularmente constituída, possui estatuto social que define seus fins culturais e educacionais, assegura igualdade de direitos entre os associados e prevê a possibilidade de exclusão por justa causa, mediante procedimento interno com garantia de defesa.Em assembleia extraordinária, regularmente convocada, 2/3 dos associados votaram pela exclusão de um membro fundador, sem instauração de procedimento disciplinar, justificando-se apenas que sua atuação “contrariava os interesses da diretoria”. Na mesma reunião, foi aprovada alteração estatutária ampliando os poderes do presidente e suprimindo o direito de voto das categorias de associados contribuintes. Após o ocorrido, o associado excluído ajuizou ação anulatória das deliberações.Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AA exclusão do associado é válida, pois a deliberação de 2/3 da assembleia supre a ausência de procedimento formal, dada a soberania desse órgão.
BA exclusão é nula, pois viola exigência legal de justa causa reconhecida em procedimento com direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto.
CA alteração estatutária é válida, pois compete privativamente à diretoria deliberar sobre as categorias de associados e seus direitos.
DA alteração estatutária é nula, pois a legislação aplicável exige deliberação da assembleia geral ordinária, e não extraordinária.
EO associado excluído não tem legitimidade para questionar judicialmente a decisão, uma vez que perdeu sua qualidade de membro da associação.
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GabaritoB — A exclusão é nula, pois viola exigência legal de justa causa reconhecida em procedimento com direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto.
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Exclusão de Associado e Alteração Estatutária — Associações
Gabarito: letra B. A exclusão de associado exige justa causa reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto (CC, art. 57). A votação por 2/3 sem procedimento é nula. A alteração estatutária que suprime direito de voto viola a competência privativa da assembleia geral e o princípio de que categorias de associados não podem ter seu direito de voto suprimido em matérias do art. 59 do CC.
O art. 57 do Código Civil estabelece:
Art. 57CC
Código Civil, Art. 57: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Portanto, a exclusão sem procedimento disciplinar, apenas com alegação genérica, é nula.
Aspecto
Exclusão do Associado
Alteração Estatutária
Fundamento Legal
Validade do Ato
Nula
Nula (no ponto específico)
CC, arts. 57 e 59
Procedimento Exigido
Justa causa + procedimento com defesa e recurso
Deliberação da assembleia geral (ordinária ou extraordinária)
CC, art. 57; CC, art. 59, II
Vício Identificado
Ausência de procedimento disciplinar; motivação genérica
Supressão do direito de voto de categoria de associados
CC, art. 57; CC, art. 59, parágrafo único
Órgão Competente
Assembleia geral (deve observar o rito estatutário)
Assembleia geral (privativamente)
CC, art. 59, II
Consequência
Exclusão inválida, passível de anulação
Alteração inválida na parte que suprime direito de voto
CC, art. 57; CC, art. 59
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão é válida porque a deliberação de 2/3 da assembleia supre a ausência de procedimento formal. Erro: o CC não admite dispensa do procedimento; a justa causa deve ser apurada com defesa e recurso. A soberania da assembleia não prevalece sobre a lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a exclusão é nula por violar o art. 57 do CC, que exige justa causa reconhecida em procedimento com direito de defesa e recurso. O estatuto previa exclusão por justa causa com procedimento interno, mas este não foi observado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração estatutária é válida porque compete privativamente à diretoria deliberar sobre categorias de associados e seus direitos. Erro: a competência para alterar o estatuto é privativa da assembleia geral (CC, art. 59, II). A supressão do direito de voto de categorias de associados é matéria de estatuto, não podendo ser decidida pela diretoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração é nula porque a lei exige deliberação da assembleia geral ordinária, e não extraordinária. Erro: a assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é competente para alterar o estatuto, desde que convocada regularmente e com pauta específica. O fato de ser extraordinária não invalida a deliberação, mas o conteúdo (supressão de voto) pode ser nulo por outro motivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o associado excluído não tem legitimidade para questionar judicialmente a decisão porque perdeu a qualidade de membro. Erro: a exclusão nula não produz efeitos; o associado tem interesse jurídico e legitimidade para pleitear a anulação.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A atrai pelo argumento de "soberania da assembleia", mas o CC exige procedimento com defesa, não bastando maioria. A alternativa D usa a falsa oposição ordinária/extraordinária para confundir. Fique atento aos requisitos legais.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reconhece a nulidade da exclusão por falta de procedimento. As demais alternativas contêm erros de interpretação do CC.