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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg106475
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
A Associação Cultural Horizonte Livre (ACHL), regularmente constituída, possui estatuto social que define seus fins culturais e educacionais, assegura igualdade de direitos entre os associados e prevê a possibilidade de exclusão por justa causa, mediante procedimento interno com garantia de defesa.Em assembleia extraordinária, regularmente convocada, 2/3 dos associados votaram pela exclusão de um membro fundador, sem instauração de procedimento disciplinar, justificando-se apenas que sua atuação “contrariava os interesses da diretoria”. Na mesma reunião, foi aprovada alteração estatutária ampliando os poderes do presidente e suprimindo o direito de voto das categorias de associados contribuintes. Após o ocorrido, o associado excluído ajuizou ação anulatória das deliberações.Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AA exclusão do associado é válida, pois a deliberação de 2/3 da assembleia supre a ausência de procedimento formal, dada a soberania desse órgão.
  2. BA exclusão é nula, pois viola exigência legal de justa causa reconhecida em procedimento com direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto.
  3. CA alteração estatutária é válida, pois compete privativamente à diretoria deliberar sobre as categorias de associados e seus direitos.
  4. DA alteração estatutária é nula, pois a legislação aplicável exige deliberação da assembleia geral ordinária, e não extraordinária.
  5. EO associado excluído não tem legitimidade para questionar judicialmente a decisão, uma vez que perdeu sua qualidade de membro da associação.
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GabaritoB — A exclusão é nula, pois viola exigência legal de justa causa reconhecida em procedimento com direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão de Associado e Alteração Estatutária — Associações

Gabarito: letra B. A exclusão de associado exige justa causa reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto (CC, art. 57). A votação por 2/3 sem procedimento é nula. A alteração estatutária que suprime direito de voto viola a competência privativa da assembleia geral e o princípio de que categorias de associados não podem ter seu direito de voto suprimido em matérias do art. 59 do CC.

O art. 57 do Código Civil estabelece:

Art. 57CC

Código Civil, Art. 57: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Portanto, a exclusão sem procedimento disciplinar, apenas com alegação genérica, é nula.

Aspecto

Exclusão do Associado

Alteração Estatutária

Fundamento Legal

Validade do Ato

Nula

Nula (no ponto específico)

CC, arts. 57 e 59

Procedimento Exigido

Justa causa + procedimento com defesa e recurso

Deliberação da assembleia geral (ordinária ou extraordinária)

CC, art. 57; CC, art. 59, II

Vício Identificado

Ausência de procedimento disciplinar; motivação genérica

Supressão do direito de voto de categoria de associados

CC, art. 57; CC, art. 59, parágrafo único

Órgão Competente

Assembleia geral (deve observar o rito estatutário)

Assembleia geral (privativamente)

CC, art. 59, II

Consequência

Exclusão inválida, passível de anulação

Alteração inválida na parte que suprime direito de voto

CC, art. 57; CC, art. 59

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão é válida porque a deliberação de 2/3 da assembleia supre a ausência de procedimento formal. Erro: o CC não admite dispensa do procedimento; a justa causa deve ser apurada com defesa e recurso. A soberania da assembleia não prevalece sobre a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a exclusão é nula por violar o art. 57 do CC, que exige justa causa reconhecida em procedimento com direito de defesa e recurso. O estatuto previa exclusão por justa causa com procedimento interno, mas este não foi observado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração estatutária é válida porque compete privativamente à diretoria deliberar sobre categorias de associados e seus direitos. Erro: a competência para alterar o estatuto é privativa da assembleia geral (CC, art. 59, II). A supressão do direito de voto de categorias de associados é matéria de estatuto, não podendo ser decidida pela diretoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração é nula porque a lei exige deliberação da assembleia geral ordinária, e não extraordinária. Erro: a assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é competente para alterar o estatuto, desde que convocada regularmente e com pauta específica. O fato de ser extraordinária não invalida a deliberação, mas o conteúdo (supressão de voto) pode ser nulo por outro motivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o associado excluído não tem legitimidade para questionar judicialmente a decisão porque perdeu a qualidade de membro. Erro: a exclusão nula não produz efeitos; o associado tem interesse jurídico e legitimidade para pleitear a anulação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A atrai pelo argumento de "soberania da assembleia", mas o CC exige procedimento com defesa, não bastando maioria. A alternativa D usa a falsa oposição ordinária/extraordinária para confundir. Fique atento aos requisitos legais.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reconhece a nulidade da exclusão por falta de procedimento. As demais alternativas contêm erros de interpretação do CC.

Gabarito: letra B

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