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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg106476
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
A sociedade empresária Riviera Empreendimentos Ltda., atuante no ramo imobiliário, deixou de adimplir diversas obrigações contratuais e tributárias.Durante a execução, o credor propôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando que a sociedade vinha sendo utilizada para ocultar patrimônio pessoal dos sócios, com pagamentos de despesas particulares e transferência de bens entre estes e a pessoa jurídica, sem contraprestação.A defesa sustentou que tais movimentações representavam apenas gestão financeira integrada entre as contas pessoais e empresariais, por conveniência administrativa, e que a sociedade empresária pertencia a um grupo econômico familiar, o que não caracterizaria abuso.Sobre a hipótese, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica se houver mera formação de grupo econômico, ainda que ausentes o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, pois há solidariedade natural entre as empresas integrantes do grupo.
  2. BO Juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica se ficar comprovado o abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico.
  3. CA transferência de bens entre os sócios e a sociedade, ainda que sem contraprestação, não caracteriza confusão patrimonial, pois se trata de liberalidade entre partes relacionadas.
  4. DO desvio de finalidade caracteriza-se pela expansão das atividades da sociedade para setores diversos daqueles originalmente previstos em seu contrato social.
  5. EO pedido de desconsideração é inviável, pois a aplicação do Art. 50 do Código Civil depende de prévia condenação criminal dos sócios ou administradores por fraude ou ato ilícito.
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GabaritoB — O Juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica se ficar comprovado o abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra B. O juiz somente pode desconsiderar a personalidade jurídica se comprovado abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, caput, CC), não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico (art. 50, §4º, CC).

A questão exige conhecimento da literalidade do art. 50 do Código Civil e seus parágrafos, que estabelecem os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. A banca testa a compreensão de que a mera formação de grupo econômico, a inadimplência isolada ou a transferência de bens sem contraprestação (desde que não insignificantes) não são, por si sós, suficientes para autorizar a medida.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica se houver mera formação de grupo econômico, ainda que ausentes o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, pois há solidariedade natural entre as empresas integrantes do grupo.

Art. 50, §4º, CC: a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração.

❌ Incorreta

B

O Juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica se ficar comprovado o abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico.

Art. 50, caput e §4º, CC: exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial); grupo econômico isolado não basta.

✅ Correta

C

A transferência de bens entre os sócios e a sociedade, ainda que sem contraprestação, não caracteriza confusão patrimonial, pois se trata de liberalidade entre partes relacionadas.

Art. 50, §2º, II, CC: confusão patrimonial inclui transferência de ativos sem contraprestação.

❌ Incorreta

D

O desvio de finalidade caracteriza-se pela expansão das atividades da sociedade para setores diversos daqueles originalmente previstos em seu contrato social.

Art. 50, §1º, CC: desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos.

❌ Incorreta

E

O pedido de desconsideração é inviável, pois a aplicação do Art. 50 do Código Civil depende de prévia condenação criminal dos sócios ou administradores por fraude ou ato ilícito.

Art. 50, CC: não exige condenação criminal prévia; é medida cível autônoma.

❌ Incorreta

Desconsideração (art. 50 CC)
  • 1Requisitos (caput)
    • Abuso da personalidade
      • Desvio de finalidade
      • Confusão patrimonial
  • 2Não autorizam (§4º)
    • Mera inadimplência
    • Mero grupo econômico
  • 3Confusão patrimonial (§2º, II)
    • Transferência sem contraprestação
    • Pagamento de despesas particulares
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mera formação de grupo econômico autoriza a desconsideração. O art. 50, §4º, CC dispõe exatamente o contrário:

Art. 50, §4CC

"A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

Portanto, a alternativa contraria dispositivo expresso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente os requisitos do art. 50, caput, CC: é necessário o abuso, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A mera inadimplência ou a existência de grupo econômico, por si sós, não bastam. O caput do art. 50 determina:

Art. 50CC

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

E o §4º reforça que o grupo econômico isoladamente não é causa de desconsideração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência de bens sem contraprestação não caracteriza confusão patrimonial. O art. 50, §2º, II, CC expressamente prevê o contrário como exemplo de confusão patrimonial:

Art. 50, §2CC

"Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: ... II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; ..."

Logo, a alternativa está errada, pois a transferência sem contraprestação é justamente um dos indícios de confusão patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define desvio de finalidade como a expansão das atividades para setores diversos do contrato social. O art. 50, §5º, CC desfaz esse equívoco:

Art. 50, §5CC

"Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

Portanto, a expansão lícita não se confunde com o desvio de finalidade, que exige propósito de lesar credores ou prática de atos ilícitos (art. 50, §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a desconsideração depende de prévia condenação criminal dos sócios ou administradores. O art. 50 do CC não condiciona a desconsideração a qualquer condenação penal. Trata-se de instituto cível autônomo, que pode ser aplicado independentemente de processo criminal.

Gabarito: letra B.

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