Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
A sociedade empresária Riviera Empreendimentos Ltda., atuante no ramo imobiliário, deixou de adimplir diversas obrigações contratuais e tributárias.Durante a execução, o credor propôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando que a sociedade vinha sendo utilizada para ocultar patrimônio pessoal dos sócios, com pagamentos de despesas particulares e transferência de bens entre estes e a pessoa jurídica, sem contraprestação.A defesa sustentou que tais movimentações representavam apenas gestão financeira integrada entre as contas pessoais e empresariais, por conveniência administrativa, e que a sociedade empresária pertencia a um grupo econômico familiar, o que não caracterizaria abuso.Sobre a hipótese, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AO Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica se houver mera formação de grupo econômico, ainda que ausentes o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, pois há solidariedade natural entre as empresas integrantes do grupo.
BO Juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica se ficar comprovado o abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico.
CA transferência de bens entre os sócios e a sociedade, ainda que sem contraprestação, não caracteriza confusão patrimonial, pois se trata de liberalidade entre partes relacionadas.
DO desvio de finalidade caracteriza-se pela expansão das atividades da sociedade para setores diversos daqueles originalmente previstos em seu contrato social.
EO pedido de desconsideração é inviável, pois a aplicação do Art. 50 do Código Civil depende de prévia condenação criminal dos sócios ou administradores por fraude ou ato ilícito.
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GabaritoB — O Juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica se ficar comprovado o abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico.
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra B. O juiz somente pode desconsiderar a personalidade jurídica se comprovado abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, caput, CC), não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico (art. 50, §4º, CC).
A questão exige conhecimento da literalidade do art. 50 do Código Civil e seus parágrafos, que estabelecem os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. A banca testa a compreensão de que a mera formação de grupo econômico, a inadimplência isolada ou a transferência de bens sem contraprestação (desde que não insignificantes) não são, por si sós, suficientes para autorizar a medida.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica se houver mera formação de grupo econômico, ainda que ausentes o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, pois há solidariedade natural entre as empresas integrantes do grupo.
Art. 50, §4º, CC: a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração.
❌ Incorreta
B
O Juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica se ficar comprovado o abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico.
Art. 50, caput e §4º, CC: exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial); grupo econômico isolado não basta.
✅ Correta
C
A transferência de bens entre os sócios e a sociedade, ainda que sem contraprestação, não caracteriza confusão patrimonial, pois se trata de liberalidade entre partes relacionadas.
Art. 50, §2º, II, CC: confusão patrimonial inclui transferência de ativos sem contraprestação.
❌ Incorreta
D
O desvio de finalidade caracteriza-se pela expansão das atividades da sociedade para setores diversos daqueles originalmente previstos em seu contrato social.
Art. 50, §1º, CC: desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos.
❌ Incorreta
E
O pedido de desconsideração é inviável, pois a aplicação do Art. 50 do Código Civil depende de prévia condenação criminal dos sócios ou administradores por fraude ou ato ilícito.
Art. 50, CC: não exige condenação criminal prévia; é medida cível autônoma.
❌ Incorreta
Desconsideração (art. 50 CC)
1Requisitos (caput)
Abuso da personalidade
Desvio de finalidade
Confusão patrimonial
2Não autorizam (§4º)
Mera inadimplência
Mero grupo econômico
3Confusão patrimonial (§2º, II)
Transferência sem contraprestação
Pagamento de despesas particulares
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mera formação de grupo econômico autoriza a desconsideração. O art. 50, §4º, CC dispõe exatamente o contrário:
Art. 50, §4CC
"A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."
Portanto, a alternativa contraria dispositivo expresso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente os requisitos do art. 50, caput, CC: é necessário o abuso, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A mera inadimplência ou a existência de grupo econômico, por si sós, não bastam. O caput do art. 50 determina:
Art. 50CC
"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
E o §4º reforça que o grupo econômico isoladamente não é causa de desconsideração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência de bens sem contraprestação não caracteriza confusão patrimonial. O art. 50, §2º, II, CC expressamente prevê o contrário como exemplo de confusão patrimonial:
Art. 50, §2CC
"Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: ... II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; ..."
Logo, a alternativa está errada, pois a transferência sem contraprestação é justamente um dos indícios de confusão patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define desvio de finalidade como a expansão das atividades para setores diversos do contrato social. O art. 50, §5º, CC desfaz esse equívoco:
Art. 50, §5CC
"Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."
Portanto, a expansão lícita não se confunde com o desvio de finalidade, que exige propósito de lesar credores ou prática de atos ilícitos (art. 50, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a desconsideração depende de prévia condenação criminal dos sócios ou administradores. O art. 50 do CC não condiciona a desconsideração a qualquer condenação penal. Trata-se de instituto cível autônomo, que pode ser aplicado independentemente de processo criminal.