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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg106477
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Analise os episódios a seguir.Rafaela, com 17 anos, casou-se civilmente com o consentimento de seus pais. Dois anos depois do matrimônio, aos 19 anos, colou grau em curso superior tecnólogo.Seu irmão Caio, de 16 anos, exerce atividade remunerada como programador júnior em uma empresa privada e possui conta bancária própria, em que recebe e administra seus rendimentos.O pai de ambos, Henrique, desapareceu durante um desastre aéreo em alto-mar, sem que o corpo fosse encontrado, apesar das buscas oficiais.A respeito dos episódios relatados, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. ARafaela adquiriu plena capacidade civil apenas ao atingir 18 anos, sendo o casamento e a colação de grau civilmente irrelevantes para antecipar sua capacidade.
  2. BCaio é absolutamente incapaz, só podendo celebrar contratos com a autorização expressa dos pais.
  3. CRafaela tornou-se plenamente capaz no momento do casamento, hipótese legal de cessação da incapacidade, e Caio poderá ser considerado emancipado se comprovar economia própria em decorrência de seu trabalho.
  4. DHenrique poderá ser declarado morto presumidamente apenas após o decurso de dois anos, independentemente de prévias buscas ou averiguações.
  5. ECaso Henrique seja declarado morto presumidamente, os efeitos jurídicos da sentença retroagirão automaticamente à data do desaparecimento, dispensando fixação judicial da data provável do falecimento.
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GabaritoC — Rafaela tornou-se plenamente capaz no momento do casamento, hipótese legal de cessação da incapacidade, e Caio poderá ser considerado emancipado se comprovar economia própria em decorrência de seu trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade civil e emancipação

Gabarito: letra C. Rafaela tornou-se plenamente capaz ao casar-se (hipótese legal de cessação da incapacidade — art. 5º, parágrafo único, II, CC). Caio, aos 16 anos, pode ser emancipado se comprovar economia própria em decorrência de seu trabalho (art. 5º, parágrafo único, V, CC). As demais alternativas erram ao ignorar a emancipação pelo casamento, inverter a capacidade de Caio ou desrespeitar as regras da morte presumida.

A questão exige o conhecimento do art. 5º do Código Civil (cessação da incapacidade) e do art. 7º (morte presumida).

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:

I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II — pelo casamento;

III — pelo exercício de emprego público efetivo;

IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;

V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Art. 7CC

Art. 7º — Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I — se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II — se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único — A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Pessoa

Idade

Fato Relevante

Efeito Jurídico (Capacidade Civil)

Fundamento Legal (CC)

Rafaela

17 anos (no casamento)

Casamento civil com consentimento dos pais

Tornou-se plenamente capaz (emancipação legal)

Art. 5º, parágrafo único, II

Caio

16 anos

Exerce atividade remunerada e tem economia própria

Pode ser emancipado se comprovar economia própria

Art. 5º, parágrafo único, V

Henrique

Desaparecido

Desastre aéreo em alto-mar, corpo não encontrado

Pode ser declarado morto presumidamente após esgotadas as buscas

Art. 7º, I e parágrafo único

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Rafaela adquiriu capacidade plena apenas aos 18 anos e que o casamento e a colação de grau são irrelevantes. Isso contraria o art. 5º, parágrafo único, II e IV, que elencam o casamento e a colação de grau como causas de cessação da incapacidade (emancipação legal). Rafaela, ao casar-se aos 17 anos, tornou-se plenamente capaz naquele momento, independentemente da maioridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Caio é absolutamente incapaz (art. 3º, I) e só pode contratar com autorização dos pais. Caio tem 16 anos, portanto é relativamente incapaz (art. 4º, I), devendo ser assistido, e não representado. Além disso, ele pode ser emancipado se preencher os requisitos do art. 5º, parágrafo único, V (emprego com economia própria). A alternativa desconhece a gradação da incapacidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em ambos os pontos: Rafaela tornou-se plenamente capaz pelo casamento (art. 5º, parágrafo único, II), e Caio poderá ser emancipado se comprovar economia própria em virtude do seu emprego (art. 5º, parágrafo único, V). A emancipação é definitiva e não exige homologação judicial nesse caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Henrique pode ser declarado morto presumidamente apenas após dois anos, independentemente de buscas. O art. 7º, I, admite a declaração imediata (sem prazo) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, mas exige que as buscas e averiguações sejam esgotadas (parágrafo único). O prazo de dois anos é apenas para a hipótese do inciso II (desaparecimento em campanha ou prisioneiro de guerra). Logo, a alternativa erra ao impor prazo e dispensar buscas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os efeitos da sentença de morte presumida retroagem automaticamente à data do desaparecimento, sem fixação da data provável. O art. 7º, parágrafo único, determina que a sentença deve fixar a data provável do falecimento, e a retroação não é automática — depende do que for decidido. Portanto, a afirmativa é falsa.

Gabarito: letra C.

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