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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg106481
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Com o objetivo de prevenir e reprimir a atuação da organização criminosa Sigma no Estado de São Paulo, João, Delegado de Polícia, pretende representar ao Juízo competente, com a oitiva do Ministério Público, pela admissão da infiltração de agentes no referido grupo criminoso.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.850/2013, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

( ) Findo o prazo da infiltração de agentes, o relatório circunstanciado será apresentado ao Ministério Público, que imediatamente cientificará o Juiz competente.

( ) No curso do inquérito policial, o Delegado de Polícia poderá solicitar aos seus agentes e o Ministério Público e o Juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.


As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – F.
  3. CF – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infiltração de agentes (Lei nº 12.850/2013)

Gabarito: letra B — a sequência correta é V – F – F. A 1ª afirmativa está de acordo com o art. 10, §3º; a 2ª inverte o destinatário do relatório (juiz recebe e cientifica MP), e a 3ª inclui indevidamente o juiz como requisitante de relatório, contrariando o §5º.

A banca cobra a literalidade do art. 10 da Lei 12.850/2013. Vamos analisar cada alternativa:

Afirmativa

V/F

Fundamento Legal

A infiltração será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

V

Art. 10, §3º

Findo o prazo da infiltração de agentes, o relatório circunstanciado será apresentado ao Ministério Público, que imediatamente cientificará o Juiz competente.

F

Art. 10, §4º (relatório é apresentado ao juiz, que cientifica o MP)

No curso do inquérito policial, o Delegado de Polícia poderá solicitar aos seus agentes e o Ministério Público e o Juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

F

Art. 10, §5º (juiz não pode requisitar)

  1. 1Autorização judicialPrazo até 6 meses
  2. 2RenovaçãoSe comprovada necessidade
  3. 3Relatório ao juizJuiz cientifica MP
  4. 4Relatório durante inquéritoDelegado determina; MP requisita
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Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – F)

A 1ª afirmativa é verdadeira, mas a alternativa a classifica como falsa. O art. 10, §3º é claro:

Art. 10, §3Lei-12850

"A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade."

Portanto, a sequência proposta está errada.

Alternativa B — ✅ Correta (V – F – F) ⟵ GABARITO

A sequência corresponde exatamente à lei:

  • 1ª (V): Prazo de até 6 meses com renovações (§3º).

  • 2ª (F): O relatório é apresentado ao juiz, que cientifica o MP (§4º). A afirmativa inverte: "apresentado ao MP, que cientifica o juiz".

Art. 10, §4Lei-12850

"Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público."

  • 3ª (F): O juiz não pode requisitar relatório. Apenas o delegado determina e o MP requisita (§5º).

Art. 10, §5Lei-12850

"No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração."

Alternativa C — ❌ Incorreta (F – F – F)

A 1ª afirmativa é verdadeira, logo a sequência é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V – V – F)

A 2ª afirmativa é falsa (inverte o destinatário), mas a alternativa a considera verdadeira. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta (V – F – V)

A 3ª afirmativa é falsa (juiz não pode requisitar), mas a alternativa a considera verdadeira. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões clássicas: no §4º, troca quem recebe o relatório (juiz → MP); no §5º, insere o juiz como requisitante, quando a lei só prevê o delegado e o MP. Memorize: relatório sempre ao juiz, que cientifica o MP; juiz nunca requisita relatório durante a infiltração.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de infiltração, decore o fluxo: autorização judicial (até 6 meses) → renovação se necessário → fim do prazo → relatório ao juiz → juiz cientifica MP. Durante o inquérito, só delegado (determina) e MP (requisita) podem pedir relatório. O juiz é mero espectador.

Gabarito: letra B — sequência V – F – F.

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