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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fg106490
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Nos termos do Decreto Estadual nº 69.588/2025, que regulamenta a Lei Anticorrupção no Estado de São Paulo, recebida a notícia de irregularidades, caberá às unidades de apuração preliminar ou às unidades de corregedoria realizar análise preliminar das informações apresentadas.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Decreto Estadual nº 69.588/2025, avalie as afirmativas a seguir.I. O arquivamento da notícia de irregularidade pela unidade de apuração preliminar ou unidade de corregedoria não impede seu desarquivamento em razão de fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente, que tornem possível a complementação das informações apresentadas, enquanto não extinta a punibilidade.II. Não se admitirá a instauração de procedimento sancionatório com base, exclusivamente, em notícias de irregularidade anônimas, as quais deverão ser objeto de apuração preliminar.III. Caso sejam identificados indícios de irregularidade com repercussão cível ou penal, deverá ser encaminhada cópia dos autos à autoridade competente para a respectiva apuração.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto Estadual nº 69.588/2025 (Regulamentação da Lei Anticorrupção em SP)

Gabarito: letra E. Todas as afirmativas estão corretas, seguindo os princípios gerais da Lei Anticorrupção e do procedimento administrativo sancionador. A afirmativa I versa sobre a possibilidade de desarquivamento por fatos supervenientes; a II trata da inadmissibilidade de procedimento sancionatório baseado exclusivamente em denúncias anônimas, exigindo apuração preliminar; e a III determina o encaminhamento de cópias a autoridades competentes em caso de repercussão cível ou penal. Não há disposição em contrário no Decreto 69.588/2025, e o gabarito oficial da FGV confirma a correção.

  1. 1Notícia de irregularidade
  2. 2Apuração preliminar
  3. 3Arquivamento (não definitivo)
  4. 4Desarquivamento por fatos supervenientes
  5. 5Procedimento sancionatório (não só anônima)
  6. 6Encaminhamento cível/penal
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Afirmativa I — ✅ Correta

O arquivamento da notícia de irregularidade não impede seu desarquivamento se surgirem fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente que permitam complementação, enquanto não extinta a punibilidade. Esse é o princípio da verdade material e da revisibilidade dos atos administrativos, comum na legislação anticorrupção.

Afirmativa II — ✅ Correta

Não se admite a instauração de procedimento sancionatório com base exclusivamente em notícias anônimas. Estas devem ser objeto de apuração preliminar para verificar a verossimilhança das informações, conforme preceito do direito administrativo sancionador (proteção contra delações infundadas).

Afirmativa III — ✅ Correta

Caso sejam identificados indícios de irregularidade com repercussão cível ou penal, deve-se encaminhar cópia dos autos à autoridade competente (Ministério Público, Poder Judiciário, etc.) para as respectivas apurações, sem prejuízo do andamento do processo administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre regulamentação da Lei Anticorrupção, lembre-se de que os decretos estaduais costumam reproduzir os princípios da Lei Federal nº 12.846/2013. As três afirmativas são clássicas: (I) arquivamento não é definitivo, (II) denúncia anônima exige apuração preliminar, (III) indícios de crime/cível devem ser comunicados. Guarde essa tríade.

Gabarito: letra E (I, II e III corretas).

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