Decreto – Competência para expedição (Lei 10.177/1998 – SP)
Gabarito: letra D. A Lei Estadual nº 10.177/1998, ao tratar do processo administrativo, prevê que o decreto, como ato administrativo normativo ou individual, é de competência privativa do Governador do Estado, não sendo compartilhada com Secretários, Procurador-Geral ou Reitores.
A questão testa o conhecimento sobre a titularidade da competência para expedição de decretos no âmbito do Estado de São Paulo. Em regra, o poder de editar decretos é inerente à Chefia do Poder Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma competência comum entre Governador, Secretários, PGE e Reitores. Erro: o decreto é ato privativo do Governador; as demais autoridades não detêm essa competência, podendo apenas expedir portarias, resoluções ou outros atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma competência comum entre Secretários e PGE. Também incorreto, pois não há previsão de competência para decreto entre essas autoridades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz competência comum entre Governador e Secretários. O Governador tem competência privativa; Secretários não podem expedir decretos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o decreto é ato de competência privativa do Governador do Estado, conforme a Lei 10.177/1998 e a sistemática constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma competência privativa dos Secretários de Estado, o que não se sustenta.
Gabarito: letra D.