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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — FGV 2025

Auditoria de Obras PúblicasOrçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
fg106523
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Obras e Concessões - tarde
Com relação ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Devido ao fato de conter referências genéricas para diversos tipos e portes de obras, o SINAPI não estabelece referências para BDI.( ) Os órgãos e entidades da Administração Pública federal podem desenvolver novos sistemas de referência de custos, além do SINAPI, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica.( ) Quando se adota o SINAPI para a preparação de licitação pública, se algum elemento de formação da composição da SINAPI for adaptado, esta nova referência passa a ser considerada SINAPI.As afirmativas são, respectivamente
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CV – F – F.
  4. DF – V – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)

Gabarito: A (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira pois o SINAPI, por ser genérico, não estabelece referências específicas para BDI (cabe ao contratante definir); a segunda é verdadeira, conforme a Lei 14.133/2021 permite que órgãos federais desenvolvam outros sistemas de custos com justificativa técnica; a terceira é falsa, porque adaptações nas composições do SINAPI descaracterizam a referência como SINAPI.

Afirmativa

V/F

Comentário

Devido ao fato de conter referências genéricas para diversos tipos e portes de obras, o SINAPI não estabelece referências para BDI.

V

O SINAPI, por ser genérico, não fixa percentuais de BDI; cabe ao contratante defini-los, conforme entendimento da banca.

Os órgãos e entidades da Administração Pública federal podem desenvolver novos sistemas de referência de custos, além do SINAPI, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica.

V

A Lei 14.133/2021 permite que a Administração federal desenvolva outros sistemas de custos com justificativa técnica.

Quando se adota o SINAPI para a preparação de licitação pública, se algum elemento de formação da composição da SINAPI for adaptado, esta nova referência passa a ser considerada SINAPI.

F

Adaptações nas composições do SINAPI descaracterizam a referência como SINAPI.

SINAPI
  • 1Referências
    • Custos unitários genéricos
    • Não estabelece BDI (cabe ao contratante)
  • 2Sistemas próprios
    • Órgãos federais podem criar
    • Exigem justificativa técnica
  • 3Adaptações
    • Adaptação descaracteriza como SINAPI
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Análise das afirmativas

1ª afirmativa — ❌ Falsa (segundo meu raciocínio, mas gabarito considera V)

A afirmativa diz: "Devido ao fato de conter referências genéricas para diversos tipos e portes de obras, o SINAPI não estabelece referências para BDI." O SINAPI fornece custos unitários e, em suas tabelas, inclui o percentual de BDI por tipologia de obra. A literatura técnica e a prática mostram que o SINAPI sim estabelece referências de BDI. Contudo, a banca considera que, por ser um sistema genérico, o BDI não é fixado pelo SINAPI, cabendo ao órgão contratante defini-lo. Assim, segundo o gabarito oficial, a afirmativa é verdadeira.

Art. 23, §2Lei-14133

"No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem."

O dispositivo menciona "BDI de referência", mas não afirma que o SINAPI o fornece; apenas indica que o valor estimado deve considerar um BDI de referência. Portanto, a banca entendeu que o SINAPI não estabelece esses percentuais, sendo eles genéricos.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"Os órgãos e entidades da Administração Pública federal podem desenvolver novos sistemas de referência de custos, além do SINAPI, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica." A Lei 14.133/2021, em seu art. 23, §3º, autoriza que outros entes federativos utilizem sistemas próprios, e por analogia, a Administração federal também pode desenvolver outros sistemas, desde que justificado tecnicamente. A afirmativa está correta.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

"Quando se adota o SINAPI para a preparação de licitação pública, se algum elemento de formação da composição da SINAPI for adaptado, esta nova referência passa a ser considerada SINAPI." O SINAPI é um sistema de referência padronizado. Qualquer adaptação em suas composições descaracteriza a referência, que passa a ser um orçamento próprio do órgão, não podendo ser chamado de SINAPI. A afirmativa é falsa.

Conclusão: A sequência correta, segundo o gabarito oficial, é V – V – F, correspondente à alternativa A.

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